Processo 0010465-86.2020.5.18.0181
TRT18 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: WELINGTON LUIS PEIXOTO AP 0010465-86.2020.5.18.0181 AGRAVANTE: CARLOS ROBERTO DE ARAUJO AGRAVADO: JOCIMAR RODRIGUES TAVARES E OUTROS (1) Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do v. acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª Região (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação: PROCESSO TRT - AP-0010465-86.2020.5.18.0181 RELATOR : DESEMBARGADOR WELINGTON LUIS PEIXOTO AGRAVANTE(S) : CARLOS ROBERTO DE ARAUJO ADVOGADO(S) : MARCELO ANTONIO BORGES AGRAVADO(S) : CENTRO UNIVERSITÁRIO MONTES BELOS LTDA ADVOGADO(S) : MARCELO ANTONIO BORGES AGRAVADO(S) : JOCIMAR RODRIGUES TAVARES ADVOGADO(S) : GETULIO MENEZES DE URZEDA ADVOGADO(S) : RAFAEL BORGES DA CRUZ TERCEIRO INTERESSADO(S) : FMB LOGISTICA LTDA - EPP TERCEIRO INTERESSADO(S) : WELLINGTON GUIMARÃES ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS JUIZ(ÍZA) : CESAR SILVEIRA Ementa. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIOS. TEMA 26 DO TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto por sócio contra decisão que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) da empresa executada, que se encontra em recuperação judicial. O agravante pleiteia a reforma da decisão, sob o argumento de que a instauração do incidente não se justifica pelo mero inadimplemento, ausente a demonstração de abuso da personalidade jurídica nos termos do art. 50 do Código Civil. Após o processamento do feito e a submissão ao rito de recursos repetitivos, os autos retornaram para juízo de retratação à luz de tese fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se, após a fixação da tese no Tema 26 de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo do TST, é possível o redirecionamento da execução contra sócio de empresa em recuperação judicial fundamentado apenas na teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (mero inadimplemento). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Justiça do Trabalho detém competência material para processar e julgar o IDPJ instaurado em face de empresa em recuperação judicial, ainda que sob a vigência da Lei 14.112/2020. 4. O redirecionamento da execução contra os sócios, no caso de empresas em recuperação judicial, exige a comprovação efetiva de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme preconiza o art. 50 do Código Civil. 5. O mero inadimplemento, a insuficiência de patrimônio ou a frustração da execução contra a pessoa jurídica são insuficientes, por si sós, para autorizar a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica no referido contexto. 6. A decisão agravada, ao fundamentar o redirecionamento exclusivamente na teoria menor da desconsideração (inadimplemento), diverge da tese vinculante firmada pelo TST no Tema 26. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A Justiça do Trabalho mantém competência para processar o IDPJ contra sócios de empresas em recuperação judicial. 2. O redirecionamento da execução contra sócios nessas circunstâncias demanda a demonstração inequívoca de…
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