Processo 0010466-06.2023.5.18.0201

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010466-06.2023.5.18.0201
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Posto Avançado de Porangatu
Última publicação
23/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PORANGATU ATOrd 0010466-06.2023.5.18.0201 AUTOR: SARAFIM PAULINO DOS SANTOS RÉU: COMPETENT TERCEIRIZACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b699710 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   SENTENÇA RELATÓRIO Vistos os autos. Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) instaurado por SARAFIM PAULINO DOS SANTOS (ID b593dca) em desfavor de SERGIO AUGUSTO NUNES PINTO, DANIEL GANDA DOS SANTOS, 3V VISTORIAS E ANALISE TECNICA LTDA e NFS PARTICIPACOES E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA, sócios da empresa executada subsidiária SANPERES AVALIAÇÃO E VISTORIAS EM VEÍCULOS LTDA e manifestação de terceiro, oposta pelo BANCO ITAUCARD S.A. por meio da petição de ID 5d3e1a3, onde requer o levantamento da restrição judicial (RENAJUD) que recaiu sobre o veículo de placa RBW2B89, determinada no âmbito da execução movida em desfavor da executada principal, COMPETENT TERCEIRIZACOES LTDA.  Quanto ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, o exequente, diante das tentativas infrutíferas de execução contra a devedora principal, COMPETENT TERCEIRIZACOES LTDA, e considerando a situação de recuperação judicial da devedora subsidiária, SANPERES AVALIAÇÃO E VISTORIAS EM VEÍCULOS LTDA, requer o redirecionamento da execução para os seus sócios, a fim de satisfazer o crédito trabalhista reconhecido. Devidamente citados para se manifestarem sobre o IDPJ (IDs fee21ba, 0f0fd15, b498762, 081ec98), os sócios suscitados permaneceram inertes.  É, em síntese, o relatório. FUNDAMENTAÇÃO 1. Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica O incidente foi devidamente instaurado por requerimento da parte exequente (ID b593dca), em conformidade com o artigo 855-A da CLT e artigos 133 a 137 do CPC. Os sócios suscitados foram regularmente citados (IDs 2e66075, c264cda e certidão ID 356c433), sendo-lhes oportunizado o contraditório e a ampla defesa. Diante do preenchimento dos pressupostos processuais, o incidente encontra-se apto para julgamento. 2. MÉRITO 2.1. DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA O exequente, SARAFIM PAULINO DOS SANTOS, requer a desconsideração da personalidade jurídica da executada subsidiária, SANPERES AVALIAÇÃO E VISTORIAS EM VEÍCULOS LTDA, para que a execução recaia sobre o patrimônio de seus sócios, uma vez que as tentativas de execução contra a devedora principal, COMPETENT TERCEIRIZACOES LTDA, foram infrutíferas. O redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária é medida que se impõe quando esgotados os meios de execução contra a devedora principal. No presente caso, as ferramentas de pesquisa patrimonial utilizadas contra a executada COMPETENT TERCEIRIZACOES LTDA, como SISBAJUD (ID b51cf4e) e RENAJUD (ID f2e5c33), retornaram sem êxito ou com constrição sobre bem de terceiro, o que demonstra, para os fins processuais, a sua insolvência. A executada subsidiária, SANPERES, conforme noticiado nos autos desde a contestação (ID 967a820) e reconhecido na sentença (ID 9078be2), encontra-se em processo de recuperação judicial. Tal condição, embora não impeça o prosseguimento da execução trabalhista até a apuração do crédito, sujeita o seu pagamento ao plano de recuperação e à competência do juízo universal, o que, na prática, dificulta e posterga a satisfação do crédito alimentar do trabalhador. A…

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