Processo 0010466-24.2023.5.18.0001
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010466-24.2023.5.18.0001 AUTOR: TULIO FERREIRA DA SILVA RÉU: MATERNIDADE E HOSPITAL DO M BOSCO LTDA E OUTROS (5) EDITAL DE INTIMAÇÃO A Juíza MARIA AUGUSTA GOMES LUDUVICE, da 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei. FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, por intermédio deste, fica(m) INTIMADO(A/S) o(a/s) Reclamado(a/s) DOM BOSCO BENEFICIOS LTDA, CNPJ: 48.773.829/0001-53, EZIO PEREIRA CARNEIRO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, atualmente em lugar incerto e não sabido, do despacho, cujo inteiro teor é o seguinte: DESPACHO Vistos os autos. Em síntese, requereu a parte exequente a instauração de IDPJ para prosseguimento da execução em face de alegado grupo econômico e em face dos sócios retirantes, ID. 1069931. Pois bem. Nos termos do art. 795, § 4º, do CPC/2015, para a desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória a instauração de incidente próprio, mesmo em se tratando de pedido de reconhecimento de grupo econômico, o qual deve ser processado nos próprios autos do Processo Judicial Eletrônico em que foi suscitado, nos termos do Provimento CGJT nº 01/2019. Por outro lado, a inclusão no polo passivo das empresas cujo patrimônio quer-se alcançar com a desconsideração de sua personalidade jurídica ou de eventual é imprescindível, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa. Com isso, INSTAURO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face das pessoas jurídicas e físicas abaixo listadas (apenas para fins de citação): 1) RESULTILY LOCAÇÕES E COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA (CNPJ nº 34.466.489/0001-03; 2) DOM BOSCO BENEFÍCIOS LTDA (CNPJ nº 48.773.829/0001-53); 3) JOÃO MARCOS CARRIJO (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX; 4) EZIO PEREIRA CARNEIRO (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX). Providências à Secretaria: Citem-se as empresas e pessoas físicas ora incluídas, via mandado ou carta precatória, valendo-se dos dados a serem obtidos no convênio SERPRO, na forma do art. 135, do CPC/2015, para, querendo, em 15 dias, se manifestarem e requererem as provas que entenderem cabíveis. E para que chegue ao conhecimento do(a) reclamado(a), DOM BOSCO BENEFICIOS LTDA, CNPJ: 48.773.829/0001-53, EZIO PEREIRA CARNEIRO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, é mandado publicar o presente Edital. Eu, RAFAEL PORTELA MOREIRA, servidor, digitei e conferi, por ordem do MM. Juiz do Trabalho, nos termos da Portaria nº 003/2014 desta Vara do Trabalho GOIANIA/GO, 30 de julho de 2026. RAFAEL PORTELA MOREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DOM BOSCO BENEFICIOS LTDA
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