Processo 0010466-65.2026.5.03.0056
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURVELO ATSum 0010466-65.2026.5.03.0056 AUTOR: RONE RODRIGUES PEREIRA RÉU: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS AMARAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 730b0e0 proferida nos autos. SENTENÇA I – Relatório Dispensado, na forma do art. 852-I da CLT. II – Fundamentação Reforma Trabalhista. Direito Intertemporal Considerando a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 em 11/11/2017, e que, no caso em apreço, restou incontroverso que o Reclamante foi admitido pela Reclamada após a entrada em vigor da aludida lei, inexistem dúvidas quanto a sua aplicação ao contrato em análise. Prêmio Performance A Parte Reclamante pretende a integração da parcela denominada “performance”, recebida de forma habitual ao longo de toda contratualidade, na base de cálculo das horas extras. A defesa sustenta que o prêmio “performance” foi instituído com a finalidade de estimular a eficiência do empregado, não sendo quitado todos os meses e não possuindo natureza salarial. Analiso. É incontroverso que a Parte Reclamante recebia um valor mensal sob a rubrica “performance”. Conforme prevê o art. 457, § 4º da CLT, os prêmios se caracterizam como “liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.”. Assim, conforme a atual redação do texto legal conferida pela Lei 13.467/17, aplicável ao contrato de trabalho do Reclamante, as importâncias quitadas a título de premiação, referentes à recompensa pela eficiência na prestação dos serviços ou cumprimento de metas, ainda que pagas com habitualidade, deixaram de ostentar natureza salarial, não se submetendo ao efeito circular expansionista. Não há nos autos elementos que demonstrem o desvirtuamento do pagamento do prêmio, pois o Reclamante apenas justifica que era pago de forma habitual, o que, nos dizeres da própria lei, não representa nenhuma fraude. Ademais, a utilização do valor quitado a título de premiação na base de cálculo do FGTS não atrai, por si só, o reconhecimento de natureza salarial para a aludida verba. Assim, julgo improcedente o pedido de integração do prêmio performance à remuneração e reflexos em horas extras. Jornada de Trabalho Diz o Reclamante que a jornada praticada na Reclamada se estendia por mais de 10 (dez) horas diárias, em total desrespeito à determinação contida no § 2º do art. 59, da CLT, pleiteando, por isso, a nulidade/descaracterização do sistema de compensação de horas. A Reclamada juntou aos autos controle de jornada, os quais são válidos para demonstrar a real jornada cumprida pelo Reclamante, ante a falta de prova em sentido contrário. Destaca-se que o pedido de pagamento de diferenças de horas extras se fundamenta apenas, e tão somente, na descaracterização do banco de horas, em razão do labor superior a 10 (dez) horas habituais. Certo é que o trabalho extraordinário habitual não invalida o acordo de compensação, conforme art. 59-B, parágrafo único da CLT. No entanto, verifica-se que houve, habitualmente, o descumprimento dos limites legais de horas diárias (2 horas extras ou 10 horas diárias), previstos no art. 59, caput e §2º da CLT. Nesse sentido, registram-se as marcações dos dias 26/09/2023, 27/09/2023, 28/09/2023 e 29/09/2023 (cartão de ponto de fls. 199), dias em que o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.