Processo 0010468-03.2024.5.15.0143
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU ATOrd 0010468-03.2024.5.15.0143 AUTOR: EVANDRO LUIS DE MELO OLIVEIRA RÉU: MANFRIM LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56215ab proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO DESPACHO Requerimento do reclamante para liberação de depósito recursal. Por ora, indefiro,uma vez que não há valores homologados nos autos. Trânsito em julgado em 07/08/2025 1. INTERESSE NA EXECUÇÃO À(AO) RECLAMANTE: Manifestado interesse do reclamante na execução dos créditos a serem apurados. Considerando a recomendação trazida na Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 no sentido de que os valores sejam liberados, preferencialmente, mediante transferência de crédito, deverá a parte autora, no mesmo prazo acima, informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas futuras liberações. Adverte-se que apenas os patronos com poderes para receber numerário poderão ser destinatários dos valores ora em comento, cabendo ao advogado juntar procuração atualizada, na forma do art. 105 do CPC c/c 769 da CLT, caso o seu constituinte não lhe tenha outorgado estes poderes. 2. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO À RECLAMADA: Intime-se a parte reclamada para apresentar seus cálculos de liquidação de sentença, no prazo subsequente de 08 (oito) dias úteis, nos termos e parâmetros ora fixados, sob pena de preclusão e/ou não acolhimento dos cálculos. Advertência: A inércia da reclamada no prazo estabelecido implicará a preclusão prevista no art. 879, § 1º-B, da CLT (perda da faculdade de apresentar sua própria conta), sujeitando-a à aceitação dos cálculos que venham a ser apresentados pela parte contrária, ressalvado o direito de impugnação específica. Fica, ainda, advertida a reclamada que a não apresentação do cálculo implicará em arcar com custo de eventual nomeação de perícia contábil (CLT, art. 879, § 6º). À(AO) RECLAMANTE Decorrido o prazo da reclamada, independentemente de novo despacho ou intimação, deverá a parte autora, nos 08 (oito) dias úteis subsequentes: a) Manifestar-se sobre os cálculos da ré, se apresentados; ou b) Apresentar seus próprios cálculos, nos termos e parâmetros ora fixados, de forma a agilizar a liquidação do julgado, caso a reclamada tenha permanecido inerte. Em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e objeto da discordância, e acompanhada de demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. O silêncio será presumido como concordância em relação aos cálculos apresentados. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados. ATENÇÃO: Na hipótese de a reclamada não ter apresentado cálculos próprios e o reclamante vir a fazê-lo, fica a ré, desde já, ciente e intimada para manifestar sua impugnação fundamentada no prazo de 08 (oito) dias úteis, contados do protocolo da conta do autor, independentemente de nova notificação ou despacho, sob pena de preclusão e imediata homologação dos cálculos da parte contrária. AMBAS AS PARTES - CRITÉRIOS E PARÂMETROS: Adverte-se, desde logo, que o desrespeito às verbas e critérios…
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