Processo 0010468-39.2026.5.03.0184
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010468-39.2026.5.03.0184 AUTOR: FLAVIA GONCALVES DE OLIVEIRA GARCIA RÉU: G4S INTERATIVA SERVICE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0096561 proferida nos autos. SENTENÇA RELATÓRIO Relatório dispensado, por se tratar de demanda sujeita ao rito sumaríssimo (art. 852-A c/ com art. 852-I, caput, ambos da CLT). FUNDAMENTAÇÃO LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL A reclamada, em defesa, postula que sejam observados por este Juízo, por ocasião da liquidação do feito, os valores atribuídos a cada pedido, conforme consta da inicial, limitando-se a condenação ao montante ali fixado. Sem razão a reclamada. Nesse sentido, cumpre transcrever a Tese Jurídica Prevalecente n. 16 do nosso E.TRT: Rito Sumaríssimo. Valor correspondente aos pedidos, indicado na petição inicial (art. 852-B, da CLT). Inexistência de limitação, na liquidação, a este valor. No procedimento sumaríssimo, os valores indicados na petição inicial, conforme exigência do art. 852-B, I, da CLT, configuram estimativa para fins de definição do rito processual a ser seguido e não um limite para apuração das importâncias das parcelas objeto de condenação, em liquidação de sentença. (RA 207/2017, disponibilização: DEJT /TRT-MG/Cad. Jud. 21, 22 e 25/09/2017). IMPUGNAÇÃO AOS VALORES E AOS DOCUMENTOS A impugnação de valores sem demonstração de sua exorbitância em relação aos títulos pleiteados é genérica e não merece ser acolhida. Nesse sentido, inexiste prejuízo à reclamada (art.794, CLT) que se defendeu de todos os pedidos. Ressalto que em caso de eventual condenação, as custas serão fixadas com base no valor da condenação fixada pelo juízo (artigo 789, I, CLT) e não com respaldo no valor atribuído à causa pela reclamante. Rejeito. Quanto à impugnação aos documentos, a aplicabilidade ou não é questão de mérito, e somente merece análise no tópico em que se estiver analisando eventual condenação com base no instrumento. DESCONTOS DE ATESTADOS MÉDICOS A reclamante alega que a reclamada desconsiderou atestados médicos válidos, procedendo a descontos indevidos na remuneração como se fossem faltas injustificadas. A reclamada sustenta que “As faltas lançadas nos controles de frequência e que geraram os respectivos descontos não decorreram da recusa da empresa em receber documentação médica, mas sim da ausência de comprovação de justificativa para tais ausências.” Defende que “dentre os próprios atestados juntados pela reclamante aos autos, os únicos afastamentos que coincidem com faltas registradas pela empregadora referem-se aos períodos iniciados em 06/04/2026 e 29/04/2026, ambos de dois dias”. Analiso. Em manifestação a defesa, a reclamante aponta desconto relacionado aos períodos iniciados em 06/04/2026 (de dois dias) e em 29/04/2026 (de dois dias) (fl.209 da manifestação). Nos termos dos art. 462 da CLT, é vedado ao empregador efetuar qualquer desconto no salário do empregado, salvo adiantamentos, descontos previstos em Lei ou em instrumento coletivo ou no contrato de trabalho, desde que não advenham de cláusulas abusivas. A ausência do empregado por motivo de doença comprovada por atestado médico, impede o desconto das faltas e do RSR (art. 6º, § 1º, da Lei nº 605/49), assegurando-lhe o pagamento integral do salário e do RSR. Assim, comprovado nos autos que, de fato, as faltas da autora no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.