Processo 0010468-64.2023.5.18.0010
TRT18 • Cumprimento Provisório de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA CumPrSe 0010468-64.2023.5.18.0010 REQUERENTE: MARA GLAUCIA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: TRANS-SERVICE LOCADORA TRANSPORTE E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4da39e proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Pretende o exequente o prosseguimento das medidas constritivas neste juízo, posto que findou o prazo de suspensão da execução (stay period), nos termos da Lei 11.101/2005, alterada pela Lei 14.112/2020, conforme petição de ID. 6927639 - 09/03/2026. Analiso. A jurisprudência do STJ, consolidada após a Lei 14.112/2020, estabelece que, findo o período de blindagem ("stay period" - 180 dias prorrogáveis por mais 180 dias), a competência para executar créditos trabalhistas extraconcursais retorna ao juízo trabalhista. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região, seguindo a jurisprudência atual do STJ, entende que, em casos de créditos anteriores ao pedido de recuperação judicial, a competência para a execução é do juízo da recuperação judicial. No presente caso, nota-se que, a recuperação judicial foi requerida pela executada Trans-service em 15/03/2023, o contrato de trabalho do obreiro ocorreu de 28/11/2019 a 15/04/2020. Assim, os créditos trabalhistas relativos à prestação de serviços anteriores à declaração da recuperação judicial são de natureza concursal e, após apurados na Justiça do Trabalho, devem ser inscritos no quadro geral de credores do processo de recuperação judicial, com a execução de competência do juízo recuperacional, mesmo que já expirado o stay period. Nesse sentido junto julgados deste E. TRT: "DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de petição interposto por exequente contra decisão que indeferiu o prosseguimento da execução em face da empresa Boa Vista Alimentos Ltda., em recuperação judicial, determinando a expedição de certidão de crédito para habilitação no Juízo da Recuperação Judicial.II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) definir se, findo o "stay period", a execução do crédito trabalhista pode prosseguir na Justiça do Trabalho; e (ii) verificar se o crédito em execução tem natureza concursal ou extraconcursal, considerando a jurisprudência atualizada do STJ e do TST.III. Razões de decidir 3. O crédito trabalhista objeto da execução decorre de acordo judicial homologado antes do pedido de recuperação judicial da empresa, o que caracteriza sua natureza concursal. 4. Conforme jurisprudência consolidada do STF e STJ, créditos concursais devem ser habilitados no Juízo da Recuperação Judicial, sendo inviável a execução perante a Justiça do Trabalho, ainda que expirado o "stay period". 5. As recentes decisões do STJ indicam que a execução trabalhista de crédito extraconcursal pode prosseguir na Justiça do Trabalho após o término do "stay period", desde que o fato gerador seja posterior ao pedido de recuperação judicial, o que não se aplica ao caso. 6. Mantida a decisão que indeferiu o prosseguimento da execução e determinou a habilitação do crédito no Juízo da Recuperação Judicial. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo de petição conhecido e desprovido.Tese de julgamento: "1. O…
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