Processo 0010470-41.2026.5.03.0044

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010470-41.2026.5.03.0044
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Uberlândia
Última publicação
27/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010470-41.2026.5.03.0044 AUTOR: WYSLLAINE WIRISLLAYNE SANTOS SILVA RÉU: ATIVA SERVICOS ESPECIALIZADOS EM LIMPEZA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2b1070 proferido nos autos. ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE FGTS  Determina-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por qualquer de suas agências em âmbito nacional, que efetue o depósito na conta do(a) reclamante, abaixo indicada, da importância existente na conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), acrescida de juros e correção monetária. Ressalte-se que o alvará somente deverá ser cumprido, desde que preenchidos os requisitos legais de não cumulatividade das hipóteses de saque (arts. 20, I e 20-A, I a III da Lei 8.036/90), não opção saque aniversário (Lei 13.932/19), bem como não tenha sido dado em garantia de empréstimo consignado, Lei 13.313/2016, e não haja qualquer impeditivo legal ao seu levantamento: - Trabalhador: WYSLLAINE WIRISLLAYNE SANTOS SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX - PIS:   165.82899.98-9 - CTPS:  nr  0211207 série 4628 (CTPS digital) -CPF: XXX.XXX.XXX-XX - Data de nascimento: 02/02/1997 - Filiação:  Lindamar Vieira dos Santos Silva - Empregador: ATIVA SERVICOS ESPECIALIZADOS EM LIMPEZA LTDA - ME, CNPJ: 04.711.635/0001-58; MN SUPERMERCADOS LTDA, CNPJ: 09.442.132/0001-48 - Período trabalhado: 11/04/2025 a 26/02/2026 Motivo da rescisão: dispensa sem justa causa. Observações: OBS 1: ANTES DE SE PROCEDER A QUALQUER PAGAMENTO, O ESTABELECIMENTO BANCÁRIO DEVERÁ CONSULTAR A AUTENTICIDADE ELETRÔNICA DESTE ALVARÁ NO ENDEREÇO https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao?instancia=1  (artigo 4º, § 1º, da Resolução CSJT n. 136, de 25 de abril de 2014); OBS 2: ESTE ALVARÁ SÓ É VALIDO SE, E SOMENTE SE, CONTIVER A ASSINATURA ELETRÔNICA DO(A) MAGISTRADO(A); OBS 3: O PRESENTE EXPEDIENTE DISPENSA ASSINATURA MANUSCRITA DO SUBSCREVENTE, NOS TERMOS DO OFÍCIO CIRCULAR TST/GP/JAP nº 018 DE 06 DE MARÇO DE 2017; OBS 4: DEVERÁ O BANCO COMPROVAR NO PROCESSO O CUMPRIMENTO DA MEDIDA, INFORMANDO O SALDO DA(S) CONTA(S), NO PRAZO DE 20 DIAS, POR E-MAIL, AO ENDEREÇO: foro.uberlandia@trt3.jus.br O presente despacho tem efeito de ALVARÁ. Intime-se para comprovar seu efetivo levantamento em até 20 dias, BEM COMO, ciência de que ao imprimir o alvará para levantamento, no mesmo deverá constar o QR Code. Aguarde-se o acordo. g UBERLANDIA/MG, 24 de julho de 2026. MARCEL LOPES MACHADO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WYSLLAINE WIRISLLAYNE SANTOS SILVA

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