Processo 0010470-63.2026.5.03.0069
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATSum 0010470-63.2026.5.03.0069 AUTOR: CICERO VALDECI DE SOUZA RÉU: HTB ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0006039 proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado, na forma do art. 852-I da CLT. II – FUNDAMENTAÇÃO ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM A análise da legitimidade passiva em sede de preliminar é feita à luz da teoria da asserção, ou seja, com base nas alegações iniciais. Na hipótese, a parte autora indicou a segunda ré como devedora na relação jurídica material alegada, na condição de tomadora dos serviços, o que é suficiente para legitimar a sua inclusão no polo passivo. Registro que tal ocorrência não se confunde com o mérito da causa, que será oportunamente apreciado, podendo-se concluir pela existência ou não da responsabilidade da parte demandada. Rejeito. INTERESSE DE AGIR O interesse de agir caracteriza-se pelo binômio necessidade-adequação. No caso, está presente o interesse de agir, uma vez que a intervenção judicial pretendida é meio útil à parte autora na busca dos fins almejados, e, além disso, a via eleita é adequada para o resultado que se deseja obter. Rejeito. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A parte autora postula o pagamento de adicional de insalubridadeX, ao argumento de que sua atividade profissional a expunha a agentes nocivos à sua saúde, na forma da NR 15 do Ministério do Trabalho. Em contestação, a primeira ré negou o labor em ambiente insalubre. Foi designada a realização de perícia técnica, como preceitua o art. 195 da CLT. No laudo de fls. 1.547/1.565, a perita registrou que, durante todo o pacto laboral, a parte autora exerceu as seguintes atividades: “Suas atividades consistiam na execução, montagem, instalação e desmontagem de formas para concreto, Figura 01, 02, 03), confecção de pilares, (figura 03), vigas e lajes, corte e ajuste de painéis e sarrafos, escoramentos, cimbramentos e demais serviços inerentes à carpintaria na construção civil. Também participava das etapas de concretagem, desforma de estruturas e preparação das áreas para execução dos serviços. Além das atividades de carpintaria, realizava apoio às atividades de concretagem, construção de túmulos, serviços de alvenaria e demais demandas da obra, conforme necessidade operacional e distribuição das tarefas pela supervisão. Executava ainda atividades de organização e limpeza das frentes de trabalho, transporte e manuseio de materiais, preparação de estruturas para concretagem e auxílio na execução de serviços em diferentes etapas da construção. Durante a entrevista pericial, informou que utilizava ferramentas manuais e elétricas próprias da construção civil, incluindo serra circular, pá, picareta e rompedor, além de produtos auxiliares empregados nas atividades, tais como desmoldantes e impermeabilizantes”. Assim, com espeque nas normas técnicas, o expert constatou ter havido exposição a ruído em nível inferior ao limite da norma técnica, bem como exposição a agente químico (desmoldante para concreto aparente), de forma eventual e com utilização de EPIs aptos à neutralização. A vistora não observou a existência de outros agentes insalubres para além dos ora mencionados. Não foram produzidas provas aptas a infirmar a conclusão pericial. Em que pese a testemunha ouvida Lourenço Gabriel Ferreira dos Santos tenha afirmado que o contato com o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.