Associacao Residencial Nascentes x Aerton Ermelindo Paulino
Processo 0010471-71.2014.5.03.0165 · TRT3
- Associacao Residencial Nascentes
- Aerton Ermelindo Paulino
- Ailson Ferreira Ramos
- Alex Castro Ramos
- Antonio Juniel Alves Gomes
- Braz Agostinho Alves
- Carla Regina Soares Lemos Ribeiro
- Carlos Andre Batista
- Carlos Leonardo dos Santos Silva
- Carlos Lucio dos Santos Silva
- Claudio Aparecido Faustino
- Cleumar Ferreira de Moura
- Clevisson Bernardo
- Dailton Goncalves da Silva
- Daniel Lourenco de Castro
- Djeison Porto Franca
- Edson Borges dos Santos
- Emanuel Ribeiro Balbino
- Ericles de Oliveira Maciel
- Evandro Santos Almeida
- Fernando Antonio Lacerda de Carvalho
- Genivaldo Goncalves de Souza
- Geraldo Andrade Franca Junior
- Geraldo Maria Pereira
- Geraldo Nonato da Silva
- Gladistone de Almeida Barcellos
- Igor Claudio de Oliveira
- Jadson Martins de Souza
- Joel Victor Pereira da Silva
- Jose Augusto de Jesus
- Jose dos Reis Otaviano da Silva
- Jose Geraldo Alves Rodrigues
- Jose Helvecio de Oliveira
- Juliana Cristina dos Santos Bittencourt
- Kalistenia Diniz Xavier
- Leandro de Almeida Miranda
Sobre este processo
Perguntas frequentes
Em qual tribunal está o processo 0010471-71.2014.5.03.0165?
No TRT3, 06ª TURMA Relator.
Quem são as partes do processo 0010471-71.2014.5.03.0165?
Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Associacao Residencial Nascentes; no polo passivo: Aerton Ermelindo Paulino e Ailson Ferreira Ramos.
Como acompanhar o processo 0010471-71.2014.5.03.0165?
Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
A última publicação localizada, de 31/08/2026, é um edital.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: JORGE BERG DE MENDONCA AP 0010471-71.2014.5.03.0165 AGRAVANTE: ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA PATRICIO E OUTROS (1) AGRAVADO: IGOR CLAUDIO DE OLIVEIRA E OUTROS (73) EMENTA: NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Inexiste nulidade do leilão quando o interessado não cumpre as exigências de habilitação previstas no edital. O impedimento de lances, nessas condições, é regular, não havendo violação aos princípios do certame, nem incidência das hipóteses do art. 903, §1º, do CPC. ACÓRDÃO: O Tribunal Re
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