Processo 0010475-60.2025.5.15.0110

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010475-60.2025.5.15.0110
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
LIQ1 - São José do Rio Preto
Última publicação
20/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010475-60.2025.5.15.0110 AUTOR: JAIR GONCALVES FERREIRA RÉU: C.A.P SERVICOS MEDICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7377732 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JOSÉ BONIFÁCIO DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado (fase de conhecimento),  determino à Secretaria a expedição de alvarás à parte reclamante, para saque do FGTS e habilitação no Seguro-Desemprego. ALVARÁ JUDICIAL - FGTS (Empresa: C.A.P SERVICOS MEDICOS LTDA., CNPJ: 14.016.550/0001-03;) Determino ao(à) Sr(a). Gerente da Caixa Econômica Federal, ou a quem suas vezes fizer que, à vista do presente alvará efetue o pagamento à parte reclamante: JAIR GONCALVES FERREIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, PIS não informado, do saldo existente na conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, corrigida monetariamente e majorada por juros, nos termos do art. 13, da Lei n. 8.036, de 11.05.1990, e do art. 19, do Decreto n. 99.684, de 08.11.1990, com relação ao contrato de trabalho mantido entre a parte reclamante e a empresa C.A.P SERVICOS MEDICOS LTDA., CNPJ: 14.016.550/0001-03, ressalvada a opção de saque aniversário. Cópia deste Alvará Judicial, com assinatura eletrônica, tem força perante a Caixa Econômica Federal para liberação do FGTS à parte autora, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa/anotação da data de saída na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Informações adicionais, se necessárias, deverão ser obtidas junto ao beneficiário, mediante consulta aos documentos oficiais de que disponha, mormente sua CTPS, tendo em vista a presunção de veracidade que possuem, ou por meio dos sistemas informatizados no âmbito de cada Órgão obrigado ao cumprimento da presente ordem judicial. Cumpra-se na forma da lei.  ALVARÁ JUDICIAL - SEGURO-DESEMPREGO (Empresa: C.A.P SERVICOS MEDICOS LTDA., CNPJ: 14.016.550/0001-03; ) Determino ao(à) Sr(a). Gerente Regional do Trabalho e Emprego, ou a quem suas vezes fizer que, à vista do presente alvará, efetue a habilitação da parte reclamante JAIR GONCALVES FERREIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO DO SEGURO-DESEMPREGO, nos termos do que dispõe a Lei 7.998/90, seus anexos e resoluções. Para tanto são informados os seguintes dados: PIS: a ser declarado Data de admissão:20/01/2023 Data de saída:29/06/2025 Função: condutor de ambulância Remuneração: R$ 3.518,00 Cópia deste Alvará Judicial, com assinatura eletrônica, tem força de alvará/ofício para habilitação da parte autora à percepção do Seguro-Desemprego perante ao SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e de baixa/anotação da data de saída na Carteira de Trabalho e Previdência Social. A parte deverá observar o prazo legal de apresentação, pois não será expedido outro alvará, por perda de prazo.  Informações adicionais, se necessárias, deverão ser obtidas junto ao beneficiário, mediante consulta aos documentos oficiais de que disponha, mormente sua CTPS, tendo em vista a presunção de veracidade que possuem, ou por meio dos sistemas informatizados no âmbito de cada Órgão obrigado ao cumprimento da presente ordem judicial. Cumpra-se na forma da lei. O silêncio da parte autora será entendido como cumprida a obrigação. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS…

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