Processo 0010475-65.2026.5.03.0011
TRT3 • Consignação em Pagamento
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ConPag 0010475-65.2026.5.03.0011 CONSIGNANTE: LOCALIX SERVICOS AMBIENTAIS LTDA CONSIGNATÁRIO: ROBERT GONCALVES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a8a16a proferida nos autos. SENTENÇA I - RELATÓRIO LOCALIX SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA. ajuizou ação de consignação em pagamento em face de ROBERT GONÇALVES DA SILVA, em 20/05/2026, alegando, em síntese, que o consignatário não retornou ao trabalho desde 10/04/2026, e que, embora tenha entrado em contato com ele para que pudesse retornar ao labor, ele não compareceu à empresa e nem justificou sua ausência. Diante da ausência de retorno ao trabalho e da falta de resposta aos contatos da empresa, dispensou-o por justa causa, ajuizando a presente ação com o objetivo de formalizar a rescisão contratual e eximir-se de eventual penalidade decorrente do não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Para se liberar da obrigação, postula a entrega do contrato de trabalho, extrato de FGTS e do termo de rescisão do contrato de trabalho, Junta outros documentos. Atribui à causa o valor de R$1,00 para efeitos fiscais apenas. Audiência inicial realizada em 16/05/2026, na qual o consignatário, embora intimado por Oficial de Justiça, não se fez presente. O consignante requereu a caracterização da revelia e a aplicação da confissão ficta à parte ausente. Sem outras provas a produzir, foi encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas pela consignante e prejudicadas pela consignatária. Prejudicadas as tentativas de conciliação. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO REVELIA. Não obstante devidamente notificado por Oficial de Justiça (ID 43c4d25), o consignatário não compareceu à audiência e tampouco apresentou contestação. Nesses casos, o artigo 844 da CLT determina que o não comparecimento da parte ré à audiência inaugural importa revelia, cujo efeito jurídico principal é a presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial. A revelia gera algumas consequências processuais, como a contabilização dos prazos do réu revel que não tenha procurador nos autos a partir da data de publicação do ato decisório (artigo 346 do CPC), o julgamento antecipado da lide (artigo 355, II, do CPC) e o principal deles que é, como dito acima, a presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial (artigos 344 do CPC e 844 da CLT). Contudo, essa presunção de veracidade não é absoluta, porquanto pode ser infirmada pelas provas pré-constituídas em sentido contrário, bem como por aquelas produzidas pelos demais réus que apresentaram contestação (art. 345 do CPC e 844, §4ª, da CLT). Nesse cenário, diante da ausência da consignatária, é revel e confessa quanto à matéria fática, devendo, contudo, os documentos que instruírem a inicial ser analisados para confronto de teses, na forma dos parágrafos do art. 844 da CLT. ENTREGA DE GUIA RESCISÓRIA. LIBERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO PATRONAL. Cuida-se de uma ação de consignação em pagamento na qual a consignante alega que o consignatário desde 10/04/2026 não retorna ao trabalho e nem justifica sua ausência; obrigando-a a dispensá-lo por justa causa devido ao abandono de emprego. Destaca inexistir saldo rescisório a receber, conforme resumo analítico de ID 02b448a. Disponibiliza aos autos o Termo de Rescisão Contratual,…
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