Processo 0010475-89.2026.5.15.0089

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010475-89.2026.5.15.0089
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
CON1 - Bauru
Última publicação
02/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0010475-89.2026.5.15.0089 AUTOR: MARLENE DE FATIMA GARCIA RÉU: OSESP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de15b99 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DESPACHO Vistos. Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta, redesigno AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 22/10/2026 10:10 h, a ser realizada na modalidade telepresencial, com a utilização da plataforma ZOOM, observando-se o procedimento e as determinações a seguir: IMPORTANTE: LEIAM AS REGRAS PARA AUDIÊNCIA ABAIXO, pois o descumprimento destas regras implicará a desistência tácita da oitiva da testemunha ou da colheita do depoimento pessoal do reclamante caso a parte autora também pretenda ouvir o preposto e este esteja na mesma sala que o patrono da ré.   O acesso ao ambiente virtual da audiência se dará através do link da Sala virtual DANIELE COMIN MARTINS: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/7089575129?pwd=QTFzc0xwZHJIZE03cHdJa0w2eHJqQT09 Caso seja solicitado pelo aplicativo, o ID da reunião é 708 957 5129 e a senha de acesso é 547797. As partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Testemunhas na forma do art. 825 da CLT / 852-H da CLT. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e às testemunhas a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual. Ficam definidas as seguintes regras para realização da audiência de INSTRUÇÃO NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL, a ser realizadas por meio da ferramenta ZOOM, no seguinte endereço eletrônico: 1) É de responsabilidade das partes e patronos o convite de suas testemunhas, sendo que para redesignação da sessão, especificamente no Rito Sumaríssimo, a prova do convite por qualquer meio idôneo supre a intimação do juízo (artigo 455 do CPC e 852-H, § §  2. e 3o.  da CLT); 2) Advogados e partes devem obter os telefones celulares de suas testemunhas e, antes da audiência, devem entrar em contato com elas para lhes informar link, dia e hora da audiência designada, bem como para dar suporte técnico para acesso à plataforma digital Zoom, sendo aconselhável que façam experimento prévio a fim de familiarizar jurisdicionados e testemunhas no manejo desta tecnologia; 3) no início da sessão as partes, os advogados e as testemunhas devem adentrar a sala principal de audiências virtual. Não será admitida a oitiva de testemunha que não esteja presente no início da sessão e com equipamento individual de áudio e vídeo funcionando no início da audiência;  4) todos os participantes deverão concordar com a gravação da sala principal e da sala de espera; 5) preposto e testemunhas deverão estar cada um com um equipamento próprio e sozinhos em salas físicas isoladas entre si a fim de que seja assegurada a incomunicabilidade ao longo de toda a sessão; 6) a efetiva instrução se iniciará com a retirada do preposto e testemunhas da sala principal, migrando-os para a “sala de espera virtual”, a qual será supervisionada por um servidor e também será gravada; 7) as gravações da sala principal e da “sala de espera virtual” serão  posteriormente disponibilizadas  no processo;  8) a(s) testemunha(s), em hipótese alguma poderá/poderão estar EM VEÍCULO AUTOMOTOR OU NO DOMÍCILIO DAS PARTES, ou seja, é terminantemente proibida a presença…

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