Processo 0010479-52.2025.5.03.0039
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Maristela Íris da Silva Malheiros ROT 0010479-52.2025.5.03.0039 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO: CLEYTON ROBERTO AVELAR VIEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a851ecd proferida nos autos. ROT 0010479-52.2025.5.03.0039 - 02ª Turma Valor da condenação: R$ 58.140,92 Recorrente: 1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Recorrido: Advogado(s): CLEYTON ROBERTO AVELAR VIEIRA DIVALDO PEDRO MARINS ROCHA (DF23108) RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/03/2026 - Id 506d4e9; recurso apresentado em 19/03/2026 - Id 46ad24c). Regular a representação processual (Id 8a8d02a). Isento de preparo (art. 12 do Decreto-Lei nº 509/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 294 do TST - violação do art. 7º, inc. XXIX, da CF/88 e artigo 11 da CLT - divergência jurisprudencial. Consta da decisão dos embargos de declaração: ... Quanto à alegação de prescrição total em relação aos manuais revogados, a matéria foi implicitamente afastada ao se reconhecer que o direito decorre de norma interna vigente à época da admissão e da assunção da função gratificada, integrando o contrato de trabalho do empregado. A controvérsia foi decidida sob enfoque contratual, e não com base na aplicação de norma revogada a fato posterior. (...) A questão relacionada à prescrição não foi abordada na decisão recorrida à luz da alegação de se tratar de atos únicos do empregador e desvinculados de parcela prevista em lei, o que torna preclusa a oportunidade de insurgência sobre o tema sob tal enfoque, porque não foi atendida a exigência do prequestionamento. O Colegiado não se pronunciou a respeito da aplicação da Súmula 294 do TST e dos arts. 7º, XXIX da CR e 11 da CLT à hipótese dos autos, tampouco solucionou a controvérsia à luz dessas normas e da Súmula, o que afasta também o cotejo com a divergência colacionada com o mesmo teor, na medida em que o recurso ordinário e os embargos de declaração apresentados não indicaram, de forma explícita, a violação desses dispositivos normativos e a contrariedade da referida Súmula mediante demonstração analítica por meio das razões do pedido de reforma. Aplica-se ao caso o entendimento sedimentado por meio da Súmula 297 do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / FUNÇÃO DE CONFIANÇA - INCORPORAÇÃO Alegação(ões): - contrariedade às Súmulas 51, I e 372 do TST. - violação do art. 468, § único, art. 2º, da CLT. - divergência jurisprudencial. - contrariedade ao Tema 23 do TST. Consta do acórdão: INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO (...) Conforme ficha funcional de ID. cc4c442, o reclamante foi admitido em 15/06/2001, como Carteiro I. Nos períodos de 7/5/2007 a 1º/6/2007, de 3/10/2007 a 22/10/2007, de 10/2/2009 a 10/7/2009 e de 3/8/2009…
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