Processo 0010480-51.2026.8.04.1000

TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0010480-51.2026.8.04.1000
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Por isso, nos termos do art. 487, I do CPC, DECLARANDO INEXISTENTE O DÉBITO DE 18 PARCELAS DE R$ 1.113,13 DISCUTIDO NOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, CONDENANDO A PARTE RÉ SOLIDARIAMENTE A PAGAR R$ 10.000,00 em prol da parte autora, a título de indenização por danos morais, bem como a se abster de efetuar cobrançaS pelo serviço/compra não contratado. CONDENO-AS, ainda,  a pagar R$ 2.222,26 (1.111,13 X2) equivalente ao dobro do valor cobrado indevidamente, nos termos do art. 42, § u, do CDC. Na conta de cumprimento da sentença, serão acrescidos o dobro do valor pago pelas cobranças subsequentes ao ajuizamento até a cessação dos mesmos, desde que comprovados documentalmente cobrança e pagamento, conforme art. 323 c/c 493 do CPC/2015. Parte autora/exequente tem o ônus de demonstrar TODAS as cobranças realizadas e o respectivo pagamento para que faça jus à repetição do indébito Novas cobranças devem cessar em até 30 dias úteis após a intimação pessoal da presente, sem prejuízo da restituição, sob pena de multa de R$ 5.000,00, eis que eventual recurso será recebido somente no efeito devolutivo (art. 43 da L. 9.099/95). Atualização monetária conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, que alterou o Código Civil, nos termos seguintes: Correção monetária pelo IPCA (parágrafo único do art. 389, do CC, incidentes desde a data da condenação (danos morais, conforme súmula 362, do STJ) e desde o efetivo prejuízo (danos materiais, conforme súmula 43 do STJ). Juros de mora, em ambos os casos, pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, incidentes desde a citação, eis que a relação jurídica havida entre as partes foi lastreada em prévio contrato. Determino até elaboração da nova rotina de cálculos pelo E. TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em "https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos". Valor do dano moral,  levando-se em conta: a grande diferença de pujança econômica entre as partes, bem como o caráter pedagógico da condenação (STJ; RESP 355392; RJ; Terceira Turma; Rel. Desig. Min. Sebastião de Oliveira Castro Filho; Julg. 26/03/2002; DJU 17/06/2002; pág. 00258). Sem condenação em custas pretéritas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Preparo de lei, atentando-se para o Prov. 256/2015, da CGJ, que determina adiantamento das custas já dispensadas, nos termos do art. 54, § u da Lei 9.099/95. P.R.I.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados