Processo 0010480-64.2025.5.15.0116

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010480-64.2025.5.15.0116
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CON2 - Sorocaba
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0010480-64.2025.5.15.0116 AUTOR: MURILLO GUSTAVO DE AGUIAR RODRIGUES RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 088fb6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vara do Trabalho de Tatuí SENTENÇA RELATÓRIO MURILLO GUSTAVO DE AGUIAR RODRIGUES ajuizou ação trabalhista em face de BANCO BRADESCO S.A. partes qualificadas, postulando os pedidos elencados na petição inicial. Deu à causa o valor de R$ 916.636,34. As partes presentes não se conciliaram. A reclamada apresentou defesa escrita, pugnando pela improcedência dos pedidos. Juntou documentos. Em instrução processual (fls. 1197 e seguintes) foram ouvidos depoimentos pessoais das partes, duas testemunhas, convidadas pelo Reclamante. Foram indeferidas duas testemunhas da reclamada. Foi facultada a apresentação de razões finais por memoriais às partes. Inconciliados. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA. REFORMA TRABALHISTA Com a edição da Lei 13.467/2017, houve modificação do regramento quanto à concessão Justiça Gratuita no processo do trabalho. Anteriormente, pela Lei 5584/70, era beneficiário "todo aquele que perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal", e possibilitando ainda àqueles com salário maior o benefício, desde que provada a sua situação financeira (art. 14). Após a vigência da Lei 13.467/2017, esse benefício somente será aproveitado para "àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social" (§3º do art. 790) combinando-se com o § 4o "O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo". Assim, necessário que a reclamante receba salário igual ou inferior a 40% do limite máximo do RGPS e a comprovação de insuficiência de recursos, a qual pode ser substituída pela declaração de hipossuficiência, aplicando-se a Súmula 463, I, do TST ("A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)". Assim, como há declaração de hipossuficiência juntada pela parte autora (fl. 44), entendo demonstrados os requisitos legais para a concessão da Justiça Gratuita. Não obstante o reclamado insista na impugnação da Justiça Gratuita ao Reclamante por trabalhar, não há demonstração de que seu ganho é suficiente para arcar com os custos do processo sem comprometer seu sustento próprio e de sua família. Afasto. APLICABILIDADE DA LEI Nº 13.467/2017 - REFORMA As regras de direito material aplicáveis são aquelas vigentes à época dos fatos narrados na inicial, em observância às regras de direito intertemporal. No tocante às regras de direito processual com efeitos materiais (honorários advocatícios, custas processuais, a justiça gratuita) serão observadas as vigentes ao tempo do ajuizamento da ação, para evitar decisão “surpresa”, preservando assim os princípios do devido processo legal e da segurança jurídica. Por fim as regras de direito processual em sentido estrito a serem observadas serão as vigentes no tempo de cada ato praticado (tempus regit actum). LIMITAÇÃO AOS VALORES APOSTOS NA INICIAL. INÉPCIA. FALTA DE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados