Processo 0010480-67.2025.5.15.0115

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010480-67.2025.5.15.0115
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
LIQ2 - Presidente Prudente
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010480-67.2025.5.15.0115 AUTOR: ALEX DE PAULO RUFINO RÉU: LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e324da0 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DECISÃO De início, cumpra-se o determinado na sentença (Id. b46e822). Intime-se a parte reclamada para proceder à anotação de baixa do contrato na CTPS do autor, no prazo de 05 dias, observando-se os termos estipulados no título judicial. A parte reclamante apresentou o demonstrativo de apuração dos valores devidos. A parte reclamada não se manifestou a respeito, o que configura sua concordância tácita. Observado o teor do artigo 879 da CLT, HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença apresentados pelo autor (Id. ed176b0), cujos valores estão todos atualizados até 30/04/2026, e fixo o valor bruto devido à parte exequente em R$ 35.602,89, correspondente às seguintes parcelas: a) capital – R$ 32.152,26; b) juros – R$ 3.450,63. Do valor bruto devido à parte exequente, R$ 2.668,76, refere-se ao FGTS, que deverá ser depositado em sua conta vinculada. A parte executada deverá pagar os honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da parte reclamante, no valor de R$ 3.560,29. Nos termos do artigo 43, da lei n° 8.212/91, deverá a executada recolher a contribuição previdenciária, englobando tanto as parcelas devidas diretamente pelo empregador, no valor de R$ 2.482,58, quanto àquelas a cargo do empregado, no valor de R$ 888,63, autorizado o desconto desta última do crédito da reclamante, em harmonia com o disposto no artigo 30, inciso I, alínea ‘a’, da lei de custeio, sem acréscimo de juros ou multa. De acordo com o artigo 12-A da lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, em harmonia com a Instrução Normativa RFB 1.500, de 29 de outubro de 2014, não há imposto de renda a ser retido na fonte e recolhido aos cofres públicos. Deixo de intimar a União Federal (INSS), ante o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU no 47 de 07/07/2023, eis que o valor das contribuições previdenciárias apuradas é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Custas processuais arbitradas no comando decisório, no valor de R$ 600,00, também serão devidamente atualizadas e pagas pela executada. Para prosseguimento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito, nos termos do artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho, autorizando o Juízo valer-se de todas as ferramentas à sua disposição, inclusive em relação a eventuais responsáveis pelas obrigações descumpridas pela devedora principal. Na omissão, terá início o procedimento para aplicação do disposto no artigo 11-A, “caput”, e §§ 1º e 2º, também do diploma consolidado. Intimem-se, por intermédio dos advogados constituídos nos autos, ou, na ausência de advogados, por domicílio judicial eletrônico ou Correio, com aviso de recebimento, conforme o caso. Fica desde já autorizada a expedição de edital em caso de devolução da notificação postal. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 17 de julho de 2026. SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Titular MHM Intimado(s) / Citado(s) - ALEX DE PAULO RUFINO

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