Processo 0010481-95.2026.5.03.0165

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010481-95.2026.5.03.0165
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Nova Lima
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA ATOrd 0010481-95.2026.5.03.0165 AUTOR: ALEXANDRE SZOPINSKI RÉU: FM2C SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ec37cf proferida nos autos. SENTENÇA   Vistos os autos.   RELATÓRIO ALEXANDRE SZOPINSKI ajuizou reclamação trabalhista em face de FM2C SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA alegando, em síntese, que sua dispensa por justa causa foi nula, requerendo a reversão para dispensa imotivada com o consequente pagamento das verbas rescisórias e entrega das guias correspondentes; que tem direito ao recebimento de horas extras; que faz jus a diferenças salariais por promoção tardia; que a integração do adicional de periculosidade era feita de forma incorreta; que tem direito às multas dos artigos 467 e 477 da CLT e multa normativa; e que sofreu danos morais em razão da dispensa indevida, pleiteando indenização. Atribuiu à causa o valor de R$ 112.543,28. Colacionou aos autos procuração (ID. 06e7f5b), declaração de hipossuficiência (ID. 06e7f5b) e documentos. Devidamente notificada (ID. d90f281), a reclamada apresentou defesa escrita (ID. a0f267a, fls. 91 e ss.), por meio da qual impugnou integralmente os pedidos formulados pela parte autora, arguindo, em síntese, que o obreiro foi legitimamente dispensado por justa causa por ato de improbidade, consubstanciado na apresentação de atestados médicos falsos. Sustentou, ainda, que a jornada de trabalho era corretamente registrada e que eventuais horas extras foram quitadas ou compensadas. Negou a ocorrência de promoção tardia e de qualquer irregularidade na integração do adicional de periculosidade, bem como a existência de dano moral a ser indenizado. Juntou procuração e farta documentação, incluindo controles de jornada (ID. 5ec98d6), recibos de pagamento (ID. 70e5291) e as provas documentais relativas à apuração da justa causa (ID. 644e5c5). Audiência inicial realizada, na qual a conciliação foi rejeitada e a parte autora teve vista da defesa e documentos (ID. 642bb44, fls. 736 e ss. do PDF). Audiência de instrução realizada(ID. 44a59f1, fls. 750 e ss. do PDF), na qual foram colhidos os depoimentos pessoais do reclamante e do preposto da reclamada, e ouvidas uma testemunha da parte autora (Sr. Marcos Wendel Alves Tenório) e uma testemunha da parte ré (Sr. Francesco Jorge da Silva), conforme termo de transcrição de depoimentos (ID. d89e3ed, fls. 755-756 do PDF). Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais remissivas. Tentativas de conciliação rejeitadas. Passo a decidir.   FUNDAMENTAÇÃO Limitação Dos Valores Indicados Inexiste qualquer inconstitucionalidade no art. 840, §1º da CLT, sendo apenas um ônus processual atribuído à parte, que deverá atribuir valores aos seus pleitos, valores que devem necessariamente guardar consonância com o conteúdo patrimonial do pedido. Em​ observância ao disposto nos artigos 141 e 492 do CPC, aplicados por força dos artigos 15 do CPC e 769 da CLT, deverão ser considerados como valores máximos os valores atribuídos aos pedidos líquidos da inicial, não incluídos apenas a correção monetária e os juros de mora. A Tese Prevalecente 16 do E. Regional não mais prevalece em face das modificações trazidas com chamada Reforma Trabalhista de 2017 que passou a exigir de forma expressa a indicação do valor de cada um dos pedidos feitos. Conforme Parecer da Comissão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados