Processo 0010482-28.2024.5.03.0011
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Lucas Vanucci Lins ROT 0010482-28.2024.5.03.0011 RECORRENTE: AUTO OMNIBUS FLORAMAR LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: LEONARDO DE SOUZA FERREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d861da6 proferida nos autos. ROT 0010482-28.2024.5.03.0011 - 02ª Turma Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. LEONARDO DE SOUZA FERREIRA SAULO MOREIRA GROSSI (MG106437) Recorrente: Advogado(s): 2. AUTO OMNIBUS FLORAMAR LTDA CINARA GUIMARAES ANDRADE CALABREZ (ES10179) Recorrido: Advogado(s): AUTO OMNIBUS FLORAMAR LTDA CINARA GUIMARAES ANDRADE CALABREZ (ES10179) Recorrido: Advogado(s): LEONARDO DE SOUZA FERREIRA SAULO MOREIRA GROSSI (MG106437) 1. QUESTÃO DE ORDEM Diante da decisão proferida pelo TST ao julgar os autos de n.º IncJulgRREmbRep-1002342-38.2022.5.02.0511 e RR-0020738-17.2022.5.04.0611 (Tema 46 de IRR), na Sessão de 13/03/2026, este processo deve retomar o seu curso regular. Passo ao exame do(s) recurso(s) de revista interposto(s). 2. RECURSOS DE REVISTA Os recursos serão analisados nos termos das alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT, isto é, se cada parte demonstra divergência jurisprudencial válida e específica ou comprova a existência de contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula Vinculante do STF, violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei federal e/ou da Constituição da República. RECURSO DE: LEONARDO DE SOUZA FERREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/09/2025 - Id 231492a; recurso apresentado em 29/09/2025 - Id ad77e1a). Regular a representação processual (Id 7c4cb6a). Preparo dispensado (Id 039500b, 2aa1da6). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - ofensa aos arts. 832 da CLT, 489, §1º, IV, do CPC e 93, IX, da CR/88. Consta do acórdão (ID. 2aa1da6): "NULIDADE DO REGIME DE BANCO DE HORAS. (...) Na esteira da decisão recorrida, tem-se que as normas coletivas vigentes autorizam a compensação do excesso de horas trabalhadas em um dia com a correspondente redução da jornada em outro dia ou com folga, desde que essa operação se dê no prazo de até 30 dias, conforme disposto na cláusula 51ª, item 2, da CCT 2017/2019 (fl. 123). Ficou comprovado nos autos, outrossim, que não houve lançamento de horas extras em banco de compensação, para compensação fora do mês em que houve a prestação de serviços, até 2020. Portanto, uma vez reconhecida a validade dos controles de ponto apresentados pela reclamada e demonstrado que a norma coletiva em vigor autoriza a compensação de jornadas, inexistindo requisitos formais para que seja permitida a compensação em tela, nada há a prover a este respeito. O fato de o reclamante haver prestado horas extras ao longo do contrato de trabalho não impede a compensação de jornadas, sobretudo porque autorizada na forma de banco de horas, conforme disposto no item V da Súmula 85 do TST. Quanto à alegação do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.