Processo 0010483-05.2024.5.03.0143
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATSum 0010483-05.2024.5.03.0143 AUTOR: GABRIEL HENRIQUE ATAIDE DA SILVA RÉU: ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef37c97 proferida nos autos. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DECISÃO PJE A desconsideração da personalidade jurídica tem por finalidade coibir atos fraudulentos perpetrados em nome da pessoa jurídica, com o intuito de prejudicar direitos de terceiros ou do consumidor. O CPC/2015, seguindo o entendimento jurisprudencial, criou um capítulo específico para tratar do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Título III, Capítulo IV), regulamentando-o como uma modalidade de intervenção de terceiros e pacificando a desnecessidade da propositura de ação judicial própria para a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. A jurisprudência do Colendo STJ já admitia a desconsideração da personalidade jurídica, mesmo sem a necessidade de ação autônoma. Aliás, o art. 136, caput, do CPC/15 é taxativo ao dizer que a decisão que resolve o incidente é interlocutória, revelando tratar-se de ação incidental e não de ação autônoma. Somado a isso, tem-se a alteração introduzida pela Lei 13.467/17, que pôs termo a eventuais discussões, conforme disposto no artigo 855-A, determinando expressamente a adoção do incidente de desconsideração da personalidade jurídica na seara trabalhista. A aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica no Processo do Trabalho, antes mesmo da inovação trazida pelo artigo 133 e seguintes do CPC/15 c/c artigo 855-A da CLT, independe da comprovação de fraude ou desvio de finalidade na gestão da reclamada (pessoa jurídica). Basta a insolvência da ré, comprovada pela insuficiência de bens a garantirem a dívida, para que reste autorizado o redirecionamento da execução em desfavor dos sócios. Transcrevo, a seguir, jurisprudências às quais me filio e que passam a integrar a presente fundamentação: "AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. No âmbito do Processo do Trabalho, aplica-se a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, segundo a qual não há necessidade de prova do abuso econômico, má administração ou má-fé societária para se afastar a responsabilidade da pessoa jurídica, bastando o inadimplemento da empresa para que os sócios sejam executados pela obrigação não cumprida". (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010996-19.2017.5.03.0110 (APPS); Disponibilização: 14/07/2021; Órgão Julgador: Primeira Turma; Relator: Emerson Jose Alves Lage). "DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Prevalece neste Colegiado julgador a aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, segundo a qual há espaço processual para sua aplicação independentemente da existência de desvio de finalidade, confusão patrimonial, má administração ou fraude". (TRT da 3.ª Região; PJe: 0001876-54.2014.5.03.0110 (APPS); Disponibilização: 18/12/2018; Órgão Julgador: Nona Turma; Relator: Convocado Vitor Salino de Moura Eca). Em recente decisão, publicada no DEJT em 21/06/2024, o Pleno deste Regional, no julgamento do IRDR 0010099-83.2024.5.03.0000 (Tema 23), adotou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. O artigo 28 do CDC admite a desconsideração quando constatados “abuso…
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