Processo 0010483-76.2023.5.15.0055

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010483-76.2023.5.15.0055
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
LIQ1 - Bauru
Última publicação
28/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU ATOrd 0010483-76.2023.5.15.0055 AUTOR: ALINY CAROLINA COLABELO LUIZZI TICIANELI RÉU: MUNICIPIO DE BOCAINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dcb115 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ Prioridade(s): Idoso DESPACHO Trânsito em julgado em 24/09/2025 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1. OBRIGAÇÕES DE FAZER Concedo prazo de 21 (vinte e um) dias para que o  Município reclamado comprove,  em conformidade com a(o) sentença / acórdão: 1.a) que reintegrou, no prazo de 8 dias contados  do trânsito em julgado da decisão, independentemente de nova intimação, a reintegração da reclamante aos seus quadros, na função anteriormente exercida e observadas as mesmas condições de trabalho, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 10.000,00 a ser revertida em favor da autora; 1.b) que no mês subsequente ao trânsito em julgado, incorporou  o pagamento do adicional de insalubridade deferido na folha de pagamento da reclamante, mantendo o pagamento do adicional enquanto persistirem as atuais condições de trabalho, sob pena de multa no valor de R$1.000,00 por mês de atraso, sem prejuízo da execução das importâncias devidas. 2. INTERESSE NA EXECUÇÃO À(AO) RECLAMANTE: Manifeste-se a(o) reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre seu interesse na execução dos créditos a serem apurados.  Considerando a recomendação trazida na Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 no sentido de que os valores sejam liberados, preferencialmente, mediante transferência de crédito, deverá a parte autora, no mesmo prazo acima, informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas futuras liberações. Adverte-se que apenas os patronos com poderes para receber numerário poderão ser destinatários dos valores ora em comento, cabendo ao advogado juntar procuração atualizada, na forma do art. 105 do CPC c/c 769 da CLT, caso o seu constituinte não lhe tenha outorgado estes poderes. 3. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO À RECLAMADA: Intime-se a parte reclamada para apresentar seus cálculos de liquidação de sentença, no prazo subsequente de 16 (dezesseis) dias úteis, nos termos e parâmetros ora fixados, sob pena de preclusão e/ou não acolhimento dos cálculos.  Advertência: Caso a reclamada não apresente os cálculos no prazo supra estabelecido sofrerá o efeito da preclusão apontada no art. 879 § 1º-B da CLT, o que poderá implicar renúncia ao direito de impugnar os cálculos da parte contrária, os quais serão imediatamente homologados, salvo se violarem, de modo flagrante, a coisa julgada material ou a legislação constitucional de observância impositiva em vigor. Fica, ainda, advertida a reclamada que a não apresentação do cálculo implicará em arcar com custo de eventual nomeação de perícia contábil (CLT, art. 879, § 6º).   À(AO) RECLAMANTE Na sequência, independentemente de novo despacho ou intimação, deverá a parte autora se manifestar sobre os cálculos ofertados ou, se ausentes, apresentar os que entender corretos, nos termos e parâmetros ora fixados, de forma a agilizar a liquidação do julgado, restando desde já concedido, para tanto, o prazo de 8 (oito) dias úteis.  Em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e objeto da discordância, e…

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