Processo 0010484-42.2025.5.03.0179
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010484-42.2025.5.03.0179 AUTOR: PALOMA PEREIRA SOUTO RÉU: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d165b26 proferida nos autos. S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO PALOMA PEREIRA SOUTO propôs reclamação trabalhista em face de PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA, na qual postulou, em síntese, o pagamento de adicional de insalubridade, diferenças de verbas rescisórias, multas normativas e multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT. Juntou procuração e outros documentos. Atribuiu à causa o valor de R$ 74.359,90. Realizada audiência em 21/08/2025 (Id. f9fdcf5), não obtida a conciliação, a reclamada apresentou defesa escrita e juntou documentos, acerca dos quais a parte autora se manifestou posteriormente (Id. 8cbf11f). Foi determinada a realização de perícia técnica para apuração da alegada insalubridade, cujo laudo veio aos autos sob o Id. 474f4ea. Em nova sessão, realizada em 10/03/2026 (Id. 8e707e3), foram colhidos os depoimentos pessoais das partes, bem como foi ouvida uma testemunha. Sem outras provas a serem produzidas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais remissivas. Tentativas de conciliação infrutíferas. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO JUÍZO 100% DIGITAL Diante da concordância tácita da ré, defiro o requerimento e determino a adoção do “Juízo 100% Digital” para o presente feito. Mantidos os assentamentos na autuação. APLICABILIDADE DA LEI N. 13.467/2017 Tendo a ação como objeto contrato de trabalho iniciado após a entrada em vigor da Lei n. 13.467/2017, ajuizada em 22/05/2025, inexiste controvérsia em relação ao direito material ou processual a serem aplicados. LIMITAÇÃO DOS VALORES Não há que se falar em limitação da condenação aos valores atribuídos na inicial, uma vez que apenas se prestam a definir o rito processual da demanda, sem prejuízo de posterior liquidação das parcelas eventualmente deferidas. Rejeito. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Os valores indicados na petição inicial me pareceram compatíveis com os pedidos pleiteados, pelo que rejeito a preliminar. IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS. PROVAS DIGITAIS Revela-se inócua a impugnação da parte ré quanto aos documentos carreados aos autos pela reclamante, porquanto não foram apontados vícios reais destes, capazes de invalidá-los como meio de prova. Embora a reclamada tenha se insurgido quanto às capturas de tela de conversas travadas em aplicativos digitais, o fez de forma genérica, sem indicar indício ou princípio de prova que pudesse levar ao descrédito da documentação, pelo que deve prevalecer a presunção de que esta atende aos critérios de autenticidade, conteúdo e integralidade. Sendo assim, o valor da prova documental será analisado em cotejo com as demais provas produzidas quando da análise do mérito, conferindo o juízo a interpretação jurídica adequada, segundo o seu livre convencimento motivado, em conformidade com os arts. 369, 371 e 372 do CPC. ACÚMULO DE FUNÇÃO Alega a reclamante que, além da função de atendente, desempenhava atividades como preparo de alimentos, organização de estoque, armazenamento em câmaras frias e controle de mercadorias, o que caracterizaria acúmulo de função sem a correspondente contraprestação salarial. A reclamada impugna as alegações, sustentando que todas as atividades desempenhadas pela reclamante estavam inseridas nas atribuições do…
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