Processo 0010486-14.2024.5.18.0281
TRT18 • Cumprimento Provisório de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INHUMAS CumPrSe 0010486-14.2024.5.18.0281 REQUERENTE: CLAUDIA MARTINS RODRIGUES REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c225e8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Homologo o acordo (Id 48ae8bf) para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo-se o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, ex vi do art. 769 da CLT, com as seguintes observações: a) Custas Processuais no valor de R$19.740, calculadas sobre o valor do acordo (R$987.000,00), devidas pela parte autora, de cujo recolhimento fica dispensada em razão dos benefícios da Justiça Gratuita; b) A transação é composta de 49,41% de parcela de natureza salarial, sobre a qual há incidência de contribuição previdenciária, bem como de 50,59% de parcelas de natureza indenizatória, conforme discriminação apresentada na planilha Id d83a917; c) a Reclamante deverá informar acerca do adimplemento do acordo no prazo de cinco (05) dias do vencimento da obrigação, advertido(a) de que no silêncio presumir-se-á o adimplemento; d) por sucumbente no objeto da perícia, caberá à reclamada efetuar o depósito do valor dos honorários periciais à perita MARIA HELENA FORTES DE OLIVEIRA, fixados em R$3.000,00, considerando as modificações da sentença pelo acórdão, no prazo de 10 (dez) dias após o vencimento do acordo, sob pena de execução; e) as partes reclamante e reclamada deverão comprovar, no prazo de 10 dias após o vencimento do acordo, o recolhimento das multas estipuladas em favor da União, no valor de R$1.280,00 cada, conforme cálculo Id dcd3ac0, via GRU, sob pena de execução. Com cumprimento do acordo, expeça-se alvará judicial para transferência do saldo atualizado da conta vinculada de FGTS da autora para conta bancária de sua titularidade, ressalvada a existência de impedimento não noticiado neste processo. Fica intimada a reclamante para indicação de conta bancária de sua titularidade para transferência dos valores. Decorrido o prazo de vencimento do acordo, intime-se a reclamada, via seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos os recolhimentos das contribuições previdenciárias e IRPF, sob pena de execução. Fica o(a) empregador(a) expressamente ciente da importância do cumprimento das obrigações previdenciárias, bem como do fornecimento de informações à Previdência Social quanto aos recolhimentos efetuados e da possibilidade de parcelamento do débito junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, devendo comprovar nos autos o deferimento do parcelamento. Ficam as partes cientes quanto às novas regras para recolhimento das contribuições previdenciárias, efetivas a partir de 01/10/2023, em conformidade com a Instrução Normativa da RFB nº 2.005/2021. O procedimento, em síntese, é: a) No eSocial, registrar o evento "s2500", detalhando o vínculo laboral e informações do processo trabalhista; b) Sequencialmente, no mesmo sistema (eSocial), elaborar e transmitir a DCTFWeb RT - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos; c) Em seguida, acessar o eCAC para emitir a DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais e efetuar o pagamento correspondente à contribuição previdenciária devida, no prazo de 10 dias após o vencimento da última parcela do acordo, devendo a parte…
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