Processo 0010486-14.2026.8.04.9001
TJAM • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Por estas razões, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a decisão, ARQUIVEM-SE os autos digitais, com as cautelas de praxe. À Secretaria, para as providências legais subsequentes. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 15 de Abril
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