Processo 0010486-77.2021.5.18.0003

TRT18 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0010486-77.2021.5.18.0003
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
15/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumSen 0010486-77.2021.5.18.0003 EXEQUENTE: RICARDO AIRES MACHADO EXECUTADO: ESCUDO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63dbdc7 proferido nos autos. DESPACHO   Requer o exequente, na petição #id:99f9e53, a liberação dos valores até então transferidos a estes autos. Ainda, a CONGREGAÇÃO AGOSTINIANA MISSIONÁRIA DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO, MANTENEDORA DO COLÉGIO SANTO AGOSTINHO, informa, conforme petição #id:d860c30 rescindiu o contrato de prestação de serviços - terceirização com as empresas ESCUDO VIGILÂNCIA e EXCELSO , na data de 28/11 /2025, conforme documentos #id:03a3811 e #id:e0d5bf1. Pois bem. Inicialmente, considerando os bloqueios e transferências realizados, não obstante não estar a execução totalmente garantida, considerando as tentativas executivas já ofertadas na presente demanda, converto os valores depositados até a presente data em penhora. Libere-se a integralidade dos valores (tanto presentes no BB quanto na CEF) à conta apresentada pela parte exequente na petição #id:c7953fc, a título de crédito líquido do exequente. Após, atualizem-se os cálculos, com os abatimentos devidos. Ademais, verifico que o eg. Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, no Acórdão #id:9f7b370, decidiu por não conhecer do agravo de petição interposto pela Executada (ESCUDO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA), por ilegitimidade. Dito isso, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, fornecer novas diretrizes para prosseguimento do feito ou requerer o que entender de direito, nos termos do artigo 11-A da CLT - exclusivamente quanto às executadas não abarcadas pela Recuperação Judicial. Decorrido o prazo sem manifestação, determino o Sobrestamento do processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259), conforme artigo 93, parágrafo único, do PGC, assim que decorrido o prazo para manifestação do exequente, pelo período máximo de dois anos (prazo legal fixado para ocorrência de prescrição intercorrente); Em cumprimento ao disposto no CPC, art. 10, fica o exequente desde logo expressamente intimado de que, decorrido o prazo de dois anos sem que tenha havido outras manifestações ou, havendo, que as medidas empreendidas restaram infrutíferas, os autos voltarão conclusos, independentemente de nova intimação, para declaração da prescrição intercorrente, com a consequente extinção do processo de execução por sentença. Intimação automática às partes com a publicação no DJEN. GOIANIA/GO, 14 de maio de 2026. VIVIANE PEREIRA DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EUNICE REGINA COSTA MACHADO - EXCELSO PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME - ANDRE LUIZ COSTA MACHADO - ESCUDO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

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