Processo 0010487-32.2025.8.16.0131
TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
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SENTENÇA Autos de Ação Penal nº 0010487-32.2025.8.16.0131, em que é autor o Ministério Público do Estado do Paraná e são réus Jean Mayko Cardoso e Veria Lucia Pereira 1. Relatório O Ministério Público do Estado do Paraná denunciou JEAN MAYKO CARDOSO, brasileiro, filho de Dari Norberto e Lucinda Aparecida Cardoso, nascido em 29 de setembro de 1997, natural de Mariópolis/PR, portador da CI.RG. nº 12.750.107-6, inscrito no CPF/MF sob nº XXX.XXX.XXX-XX e VERA LUCIA PEREIRA, brasileira, filha de Valentin Pereira e Flora Maria Pereira, nascida em 14 de abril de 1997, natural de Pato Branco/PR, portadora da CI.RG. nº 13.283.515-2/PR, inscrita no CPF/MF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, como incursos nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, pela prática das seguintes condutas delituosas: “ Na data de 24 de setembro de 2025, por volta das 11h45min, a equipe policial em razão de informações da ocorrência de tráfico de drogas na residência localizada na Rua Gonçalves Dias, nº 765, Bairro Alvorada, neste Município e Comarca de Pato Branco/PR, iniciou monitoramento do local. Durante o monitoramento, foi visualizado um indivíduo de camiseta azul e calça jeans, o qual chegou ao local e saiu rapidamente da residência mencionada. Realizada abordagem do referido indivíduo, o mesmo foi identificado como sendo Clair Nobre e, em busca pessoal, foi localizado em uma sacola branco o qual portava, 01 (uma) pedra de substância benzoilmetilecgonina, popularmente conhecida como “crack” que pesada, aferiu 2 gramas. Diante da situação, a equipe policial realizou abordagem na residência localizada no endereço já mencionado, sendo abordado os denunciados Jean Mayko Cardoso e Vera Pereira. Em busca pessoal, foi localizado no bolso de Jean a quantia de R$242,00 (duzentos e quarenta e dois reais) em notas diversas. Ainda, em buscas no interior da residência, mais precisamente no quarto do denunciado Jean, foram localizadas 14 (quatorze) porções de substância benzoilmetilecgonina, popularmenteconhecida como “crack” que pesadas, aferiram 9 gramas, além de R$57,00 (cinquenta e sete reais) em espécie. Além disso, em buscas foi localizado no bolso de um roupão que se encontrava na lateral da residência, um pequeno pote de bala, contendo em seu interior 31 (trinta e uma) porções da substância benzoilmetilecgonina, popularmente conhecida como “crack” que pesadas, aferiram 9 gramas. Verifica-se que, conforme mídia anexa ao mov. 1.17, a denunciada Vera Lucia Pereira quando da entrega do entorpecente, a denunciada encontra-se ao lado do denunciado Jean, bem como é moradora do local e indicou o local de armazenamento dos ilícitos. Ou seja, participação ativa no delito de tráfico de drogas. Certo é assim, que os denunciados JEAN MAYKO CARDOSO e VERA LUCIA PEREIRA, com consciência e vontade, orientadas à prática delitiva, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, mantinham em depósito e guardavam, substâncias entorpecentes capazes de causar dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar (conforme Portaria 344/98 da Secretaria da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde)” (sic). Os réus foram presos em flagrante em 24 de setembro de 2025 (eventos 1.1/1.25), convertendo-se as custódias em prisões preventivas após representação do Ministério Público (evento 33.1). Realizou-se a audiência de custódia (eventos 35.1/36.2). Indeferiram-se os pedidos de revogação da prisão preventiva do réu Jean e de substituição da prisão…
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