Processo 0010487-52.2025.5.15.0085
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATSum 0010487-52.2025.5.15.0085 AUTOR: SAMARA DOS ANJOS RODRIGUES RÉU: DOMINGOS E ENGLER REFEICOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c6017a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Tramitação pelo rito sumaríssimo. Dispensado o relatório (CLT, art. 852, I). D E C I D O 1- Confissão. A confissão observada na audiência (id - 77ba49c) foi devidamente reconsiderada, consoante despacho proferido (id c393f23), uma vez que restou comprovado e certificado nos autos que o patrono da reclamada ingressou tempestivamente no link da audiência e aguardava na sala de espera virtual, não havendo que se falar em prevalência da penalidade. 2- Adicional de insalubridade. Sustentou a autora fazer jus ao adicional de insalubridade em razão das condições em que se dava seu labor perante a reclamada exercendo as atividades atinentes às suas funções. O juízo bem indicou os elementos de prova para apreciação da matéria e diante da controvérsia, designou perito para apuração ambiental do labor da empregada em face da reclamada. O laudo pericial (id 2e67a3d), concluiu pela inexistência de insalubridade em qualquer grau de classificação. A avaliação técnica do perito, baseada em normativas de segurança e saúde do trabalho, prevalece sobre meras alegações desprovidas de suporte técnico. O profissional qualificado e imparcial avaliou detalhadamente as condições de trabalho da reclamante, notadamente em relação aos agentes físicos (ruído e calor) e agentes químicos, atestando que os níveis encontrados estavam dentro dos limites de tolerância estabelecidos pelos Anexos 1, 3, 11, 12 e 13 da NR-15. As partes não apresentaram impugnações. O perito, em sua análise, considerou a frequência e a natureza das atividades da reclamante no ambiente da cozinha, bem como a conformidade do local com as normativas vigentes, descaracterizando a exposição nociva alegada na petição inicial. Em suma, a conclusão do perito judicial, pautada em vistorias indiretas, análise de documentos como PGR e PCMSO (id 86259b1 e id 9bf8637), e conhecimento técnico especializado, é robusta e inatacável. Neste passo, em que pese o magistrado, como decorrência do livre convencimento motivado, não ficar adstrito às conclusões do laudo pericial (artigo 479, CPC/15), no caso em tela adoto como fundamento de decidir as razões apresentadas pelo Sr. Perito, como se aqui estivessem literalmente transcritas, sobretudo tendo em vista a análise técnica e qualificada demonstrada. Dessa forma, Improcede a pretensão. 3- Gorjetas. A reclamante afirma que o valor de R$ 96,97 aparecia como crédito de gorjetas no holerite, mas era imediatamente descontado sob a mesma rubrica, caracterizando suposta fraude trabalhista. A reclamada sustenta que os lançamentos seguiam a convenção coletiva apenas como estimativa legal. Em depoimento pessoal colhido em audiência de instrução o representante da reclamada confirmou a existência dos descontos, esclarecendo que, em estrita observância à Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, era feito o lançamento e posterior desconto para ser considerado apenas para fins das incidências fiscais. Restou elucidado, pois, que não havendo atendimento direto ao público no local e operando o estabelecimento apenas na modalidade de entrega, não era efetivamente cobrada aquela verba dos clientes e, via de consequência,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.