Processo 0010490-44.2024.5.15.0084
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO BATISTA DA SILVA ROT 0010490-44.2024.5.15.0084 RECORRENTE: WILSON PEREIRA BORGES E OUTROS (1) RECORRIDO: WILSON PEREIRA BORGES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 040f78d proferida nos autos. ROT 0010490-44.2024.5.15.0084 - 6ª Câmara Valor da condenação: R$ 60.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. WILSON PEREIRA BORGES BIANCA ARAUJO MACHADO BEZERRA (SP455949) CRISTIANE MONTEIRO (SP356157) FABIANO JOSUE VENDRASCO (SP198741) MARIA GABRIELA CONTIERI TAVARES LOPES (SP532703) NATASHA CRISTINA SILVA (SP484465) OSWALDO MONTEIRO JUNIOR (SP116720) VANESSA DE ANIZ GONCALVES (SP470083) VANIA CAROLINA NERY MARTINS (SP424229) Recorrente: Advogado(s): 2. EMBRAER S.A. FABIO RIVELLI (SP297608) Recorrido: Advogado(s): EMBRAER S.A. FABIO RIVELLI (SP297608) Recorrido: Advogado(s): WILSON PEREIRA BORGES BIANCA ARAUJO MACHADO BEZERRA (SP455949) CRISTIANE MONTEIRO (SP356157) FABIANO JOSUE VENDRASCO (SP198741) MARIA GABRIELA CONTIERI TAVARES LOPES (SP532703) NATASHA CRISTINA SILVA (SP484465) OSWALDO MONTEIRO JUNIOR (SP116720) VANESSA DE ANIZ GONCALVES (SP470083) VANIA CAROLINA NERY MARTINS (SP424229) RECURSO DE: WILSON PEREIRA BORGES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 19/11/2025 - Id acd1146; recurso apresentado em 02/12/2025 - Id d0560dc). Nos termos da Portaria GP-CR nº 020/2024, não houve expediente no TRT da 15ª Região nos dias 20 e 21/11/2025. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 03/12/2025. Regular a representação processual (Id 4fdf4f5 e Id 5bffc7f). Desnecessário o preparo (arts. 899, § 10, e 790-A, ambos da CLT). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO (14046) / INTERRUPÇÃO (14058) / AÇÃO AJUIZADA PELO SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL O v. acórdão entendeu que "No caso dos autos, não há notícia de trânsito em julgado da ação, de forma que deve ser considerado o último ato processual praticado, a saber, quando o juiz de origem determinou o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado da decisão junto ao C. TST, conforme consulta no PJe1, de forma que o termo a quo será contado da data do último ato para a interromper, em 18/12/2020 (negritei)." Observo que o recorrente logrou demonstrar a divergência entre o v. acórdão e o aresto à fl. 10 do apelo, de Id b2b3934, (Processo nº 1000588-87.2020.5.02.0331). Assim sendo, com fundamento no art. 896, "a", da CLT, defiro o processamento do recurso. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio TST. RECURSO DE: EMBRAER S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 19/11/2025 - Id 0969dbb; recurso apresentado em 03/12/2025 - Id 76af190). Nos termos da Portaria GP-CR nº 020/2024, não houve expediente no TRT da 15ª Região nos dias 20 e 21/11/2025. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 03/12/2025. Regular a representação processual (Id acc1920). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 7c53a10 : R$ 60.000,00; Custas fixadas, id 7c53a10 : R$ 1.200,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 2748d32 : R$ 17.073,50; Custas pagas no RO: id e332d2d; Condenação no acórdão, id 1b56530 : R$ 60.000,00; Custas no acórdão, id 1b56530 : R$ 1.200,00; Depósito recursal recolhido no RR, id b2064f5 :…
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