Processo 0010493-37.2015.5.08.0107

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010493-37.2015.5.08.0107
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Marabá
Última publicação
13/04/2026
Partes
14

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATOrd 0010493-37.2015.5.08.0107 RECLAMANTE: VALDECY OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: NORWALK LOGISTICA, TRANSPORTES E COMERCIO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98fe910 proferido nos autos. DESPACHO Em cumprimento ao v. Acórdão proferido pela Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (ID 1a6ca77), que deu parcial provimento ao Agravo de Petição interposto pelo exequente, determino a Instauração do Incidente de Desconstituição da Personalidade Jurídica (IDPJ), com espeque no art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil (CPC), em face de POLLYANNA GIBOSKY SOUZA e POLLYANNA GIBOSKY SOUZA LTDA. Registre-se que, consoante expressamente balizado na decisão do E. TRT8, a apreciação da responsabilidade patrimonial das suscitadas deverá observar estritamente a Teoria Maior da Desconsideração da Personalidade Jurídica, prevista no art. 50 do Código Civil, incumbindo apurar a efetiva ocorrência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial no curso do presente incidente. Para o regular processamento do incidente e garantia do devido processo legal, adote a Secretaria as seguintes providências: 1- Determino a instauração de procedimento de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada, ficando suspensa a execução dos novos executados até o processamento do IDPJ; 2- Incluam-se as partes POLLYANNA GIBOSKY SOUZA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) e POLLYANNA GIBOSKY SOUZA LTDA.(CNPJ: 59.576.228/0001-77), no polo passivo da presente demanda, e em seguida notifiquem-se às partes para manifestação quanto ao incidente, no prazo de 15 dias; 3- Expirado o prazo supra, a secretaria deverá certificar os pressupostos de admissibilidade para fins de processamento do incidente; Cumpra-se. MARABA/PA, 19 de agosto de 2026. WELLINGTON MOACIR BORGES DE PAULA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDECY OLIVEIRA DOS SANTOS

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