Processo 0010494-21.2025.5.03.0136

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010494-21.2025.5.03.0136
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
03/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO CHAVES CORREA FILHO ROT 0010494-21.2025.5.03.0136 RECORRENTE: SINDICATO EMPREG.EMPR.ASSESSOR.PERICIAS I PESQUISAS MG RECORRIDO: FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78f2b07 proferida nos autos. ROT 0010494-21.2025.5.03.0136 - 04ª Turma Valor da condenação: R$ 100.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA DANIEL MENDES GUIMARAES (MG72011) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   REGINALDO XAVIER DE MACEDO Recorrido:   Advogado(s):   SINDICATO EMPREG.EMPR.ASSESSOR.PERICIAS I PESQUISAS MG RENATO LUIZ PEREIRA (MG52084)   RECURSO DE: FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/05/2026 - Id a991c6e; recurso apresentado em 13/05/2026 - Id 537ec88). Regular a representação processual (Id 22738a3). Dispensado o depósito recursal, na forma do art. 899, § 10, da CLT. Custas recolhidas (Id.88c3f77  )   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 47; item I da Súmula nº 448 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) inciso XXIII do artigo 7º da Constituição da República. - violação da(o) artigos 189 e 192 da Consolidação das Leis do Trabalho. Consta do acórdão (Id. 965c352): Realizada a prova técnica de ID. 4247876, para apuração das reais condições de trabalho a que expostas as substituídas, as quais participaram da diligência pericial, bem assim duas prepostas da reclamada e assistentes técnicos de ambas as partes, o laudo pericial apontou a seguinte conclusão: "Ficou CARACTERIZADA a INSALUBRIDADE em grau médio (20%) e máximo (40%) por Agentes Biológicos - Anexo 14, NR 15 - durante todo o pacto laboral das substituídas Elisangela Dias Rodrigues e Poliana Palma dos Santos." (ID. 4247876 - Pág. 26, destaques originais) A insalubridade em grau máximo por agentes biológicos, regulada pelo Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 MTE, assim contempla: "Insalubridade de grau máximo Trabalho ou operações, em contato permanente com: - pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; - carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose); - esgotos (galerias e tanques); e - lixo urbano (coleta e industrialização)." Apontou o expert que, conforme informado pela substituída Elisangela Dias Rodrigues e preposta da reclamada, Sra. Thais Nadu Santos Barbosa, Gerente da Linha de Cuidados Clínicos, a qual afirmou trabalhar na reclamada desde 2012 e que trabalhou com a substituída em questão, a partir de setembro de 2024, a substituída Elisangela laborou na Clínica Médica, exercendo as funções de Técnica de Enfermagem, prestando todos os cuidados necessários aos pacientes internados…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados