Processo 0010494-44.2023.5.03.0054
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Cristiana Maria Valadares Fenelon ROT 0010494-44.2023.5.03.0054 RECORRENTE: WEDERSON MOREIRA PEREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: CSN MINERACAO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61bd441 proferida nos autos. ROT 0010494-44.2023.5.03.0054 - 07ª Turma Valor da condenação: R$ 15.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. WEDERSON MOREIRA PEREIRA BRENO HENRIQUE ALVES DE ABREU PEREIRA (MG153965) JOSIEL VACISKI BARBOSA (PR22898) MANOEL FERREIRA ROSA NETO (PR24333) Recorrente: Advogado(s): 2. CSN MINERACAO S.A. ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI XAVIER (MG101293) Recorrido: Advogado(s): CSN MINERACAO S.A. ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI XAVIER (MG101293) Recorrido: PEDRO ALBERTO BRASIL VIEIRA DOS SANTOS Recorrido: Advogado(s): WEDERSON MOREIRA PEREIRA BRENO HENRIQUE ALVES DE ABREU PEREIRA (MG153965) JOSIEL VACISKI BARBOSA (PR22898) MANOEL FERREIRA ROSA NETO (PR24333) RECURSO DE: WEDERSON MOREIRA PEREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/03/2026 - Id 90fdc2e; recurso apresentado em 18/03/2026 - Id 775d0b1). Regular a representação processual (Id 9f12652). Preparo dispensado (Id 5eff237, 88bf5d6). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (8942) / INÉPCIA DA INICIAL Alegação(ões): - violação ART. 60 DA CLT, art. 840, §1º, da CLT Consta do acórdão: O juízo sentenciante entendeu que, embora haja causa de pedir, não há pedido específico pelo pagamento de horas extras além da 6ª diária e reflexos, fundado na invalidade da compensação de jornada, em razão da prorrogação do trabalho insalubre sem prévia autorização da autoridade competente. Considerou que, sendo assim, não havia atribuição de valor ao pedido, nem sequer por estimativa. Entendeu que há pedido de pagamento de minutos residuais não registrados, bem como de minutos residuais registrados e não pagos, embora não haja causa de pedir com relação a este último. Extinguiu o feito, sem resolução do mérito, com relação aos pleitos indicados. O reclamante alega que a inicial teria atendido plenamente os requisitos do art. 840, § 1º, da CLT, com descrição dos fatos e indicação do pedido. Aduz que, embora não haja pedido expresso referente às horas além da 6ª diária, o pedido de pagamento das horas extras e diferenças, decorrentes da invalidação do regime compensatório, decorreria logicamente da narrativa apresentada, sendo desnecessária a repetição literal do texto no rol final. Invoca o art. 322, § 2º, do CPC. Sustenta que, de todo modo, não haveria prejuízo à reclamada, que apresentou defesa específica e detalhada sobre o tema. A impugnação tem relação apenas com o pleito de pagamento de horas extras além da 6ª diária e reflexos, fundado na invalidade da compensação de jornada, em razão da prorrogação do trabalho insalubre sem prévia anuência da autoridade competente. Eis a literalidade do trecho da sentença que tratou do aspecto: [...] No caso, a inicial…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.