Processo 0010496-02.2025.5.03.0003

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010496-02.2025.5.03.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
22/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010496-02.2025.5.03.0003 AUTOR: FERNANDA DA COSTA ALVES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d699f45 proferida nos autos.  Nos autos da reclamação trabalhista acima descrita, pela Juíza do Trabalho HAYDÉE PRISCILA PINTO COELHO DE SANT´ANA, foi proferida a seguinte   S E N T E N Ç A    I – RELATÓRIO FERNANDA DA COSTA ALVES ajuizou reclamação trabalhista em face de ITAU UNIBANCO S.A., postulando a condenação ao pagamento dos pleitos elencados na petição inicial de ID. a7e894a. Deu à causa o valor de R$ 680.746,10. Juntou documentos. Regularmente notificada, a parte reclamada compareceu à audiência inicial (ID. 0d8f3ff) e, depois de recusada a primeira proposta de conciliação, a defesa foi recebida (ID. 779b6bb). Perícia contábil realizada, com laudo em ID. a13367f e esclarecimentos em ID. fcf8468. Na audiência de instrução, foi homologada a renúncia do pedido de equiparação com as paradigmas Tamara Freitas Rocha, Amanda Kelly Santos Ramos e Natália Mendes. Na ocasião, também foram colhidos os depoimentos das partes e ouvida uma testemunha (ID. 2e56416.). A autora requereu a juntada de novos documentos, o que foi deferido pelo juízo. Juntada de novos documentos pelo réu em ID. 1b76c7d, com manifestação da autora em ID. b94cfd5. Realizada audiência de encerramento, nada mais tendo sido requerido, encerrou-se (ID. d2a6ad6). Prejudicada a derradeira tentativa conciliatória. É o relatório. Passo a decidir.   II – FUNDAMENTAÇÃO -CADASTRAMENTO DE ADVOGADO Por se tratar de processo que tramita de forma eletrônica, cabe à parte interessada cadastrar os advogados aos quais pretende que sejam enviadas as intimações/publicações, nos termos do art. 5º da Resolução 185/2017 do CSJT, não podendo, posteriormente, invocar nulidade processual (súmula 427 do C.TST) em razão da própria incúria (art. 796, “b”, da CLT). -DIREITO INTERTEMPORAL No presente caso, o contrato teve início após a vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual se aplicam, na íntegra, as disposições do novo arcabouço normativo, observado, quanto aos honorários advocatícios e periciais, o entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI 5766. -INÉPCIA. AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS Rejeito a preliminar arguida, pois a previsão do art. 840, §1º da CLT, com redação atribuída pela Lei 13.467/17, não obriga a liquidação completa dos pedidos, somente determinando a apresentação de estimativa de valores das pretensões (art. 12 da IN 41/2018 do TST), o que foi observado pela parte autora. -INÉPCIA. PEDIDO GENÉRICO O reclamado pugna pelo reconhecimento da inépcia da inicial quanto ao pedido de horas extras em face da realização de cursos, ao argumento de que a autora não especificou os dias e horários de sua realização. Ao contrário do que quer fazer crer o reclamado, a autora asseverou que dispendia 10 (horas) horas/mês para a realização de cursos de capacitação e aperfeiçoamento, informação suficiente para delimitar os contornos do pedido e possibilitar o exercício do direito de defesa pelo reclamado. Desse modo, rejeito a preliminar de inépcia arguida, pois a petição inicial preenche os requisitos do §1° do art. 840 da CLT, permitindo a ampla defesa e o contraditório (art. 5°, LV, CF), não apresentando os vícios constantes do art. 330, §1°, do CPC. -INÉPCIA. INDICAÇÃO DE MÚLTIPLOS…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados