Processo 0010497-59.2013.8.24.0039

TJSC • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0010497-59.2013.8.24.0039
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Lages
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0010497-59.2013.8.24.0039/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) EXECUTADO : DORIANE DE FATIMA SANTOS GRAZZIOTIN ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO KALCKMANN (OAB SC012775) EXECUTADO : MARIO ROSEMIRO GRAZZIOTIN ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO KALCKMANN (OAB SC012775) EXECUTADO : DORIANE DE FATIMA SANTOS GRAZZIOTIN ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO KALCKMANN (OAB SC012775) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de incidente de impenhorabilidade de bem de família suscitado pelos devedores em face da decisão que determinou a penhora de bem imóvel de sua propriedade, sob o argumento de que o local destina-se à sua moradia e, portanto, não pode ser objeto de constrição. Alegaram, também, ter-se operado a prescrição (direta) em relação ao executado Mario e a tese de excesso de execução, impugnando os cálculos apresentados pelo exequente. O exequente manifestou-se contrário ao Evento 281, Pet1. Decido. 1. Da prescrição em relação ao executado Mario Rejeito a prejudicial de prescrição direta em relação ao executado Mario pois, ao contrário do alegado, o exequente demonstrou conduta diligente no desiderato de promover a citação do devedor, efetuando buscas nos sistemas disponíveis, interpondo recursos e atendendo, com prontidão, as determinações do juízo, sendo inviável o reconhecimento do instituto da prescrição neste contexto, na exata dicção da Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça, de acordo com a qual:  "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência." A propósito: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO - INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. ALEGADA CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DIRETA DA PRETENSÃO EXECUTIVA - INSUBSISTÊNCIA - EXECUÇÃO LASTREADA EM CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO - PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL, CONTADO DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA - ART. 44 DA LEI N. 10.931/2004, C/C ART. 70 DA LEI UNIFORME DE GENEBRA - AÇÃO AJUIZADA DENTRO DO LAPSO PRESCRICIONAL - CITAÇÃO EFETIVADA APÓS O PRAZO LEGAL - IRRELEVÂNCIA, NO CASO CONCRETO - DEMORA NA PRÁTICA DO ATO CITATÓRIO NÃO IMPUTÁVEL À INÉRCIA DO EXEQUENTE - CONDUTA PROCESSUAL DILIGENTE E DEMONSTRAÇÃO DO ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DOS DEVEDORES - INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (...)  (TJSC, Apelação Cível 5026082-89.2025.8.24.0930, rel. Des. Robson Luz Varella, 2ª Câmara de Direito Comercial, j. 14/04/2026). DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO DIRETA. INORRÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA DENTRO DO LUSTRO PRESCRICIONAL E ATUAÇÃO CONTÍNUA E DILIGENTE DA EXEQUENTE PARA A REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO. DEMORA DO ATO CITATÓRIO DECORRENTE DE FATORES ESTRUTURAIS DO PODER JUDICIÁRIO E DA DIFICULDADE DE LOCALIZAÇÃO DA AGRAVANTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (...) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (...) III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ação foi proposta dentro do prazo prescricional e a exequente, desde então, atuou de forma contínua na busca pela citação pessoal, requerendo várias diligências e consultas a diversos endereços, tendo a demora na perfectibilização do ato citatório decorrente de fatores estruturais do Poder Judiciário e da dificuldade em…

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