Processo 0010498-44.2019.5.18.0009
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010498-44.2019.5.18.0009 AUTOR: MAYARA THAYS FELICIANO RÉU: COMPTUR COMPLEXO DE TURISMO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 787dccc proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. O executado EXPEDITO STIVAL SOBRINHO apresentou Embargos à Execução (ID 7c34fa7), alegando, em síntese, que houve tentativa de bloqueio de valores em suas contas SISBAJUD, os quais são provenientes de proventos de aposentadoria. Fundamenta seu pedido na impenhorabilidade prevista no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil (CPC), argumentando que o crédito trabalhista em questão não se enquadra na exceção de prestação alimentícia e que o montante bloqueado compromete sua subsistência e o custeio de tratamento médico, especialmente por ser pessoa idosa e com grave estado de saúde. Requer o recebimento e processamento dos embargos, com a suspensão dos atos executórios em relação a si; a intimação da embargada para apresentar resposta; o reconhecimento da impenhorabilidade absoluta dos valores bloqueados e o consequente desbloqueio; a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita; e, liminarmente, a sustação dos efeitos da ordem de bloqueio sobre sua conta benefício. Considerando que o Juízo não se encontra garantido, recebo os embargos à execução de ID 7c34fa7 como mera petição. Pois bem. O executado foi intimado (ID b5960c2) para ter ciência de que os bloqueios SISBAJUD foram interrompidos, bem como para apresentar o comprovante do bloqueio alegado na petição de embargos, contudo, restou silente. Destarte, nada a deliberar acerca do pedido de desbloqueio de valores restringidos via SISBAJUD, uma vez que não houve comprovação de sua efetivação. Nada obstante, verifica-se, pela petição de ID 7c34fa7, que a reclamada teve ciência da determinação de penhora de 30% dos rendimentos líquidos, pelo que analiso o pedido de suspensão dos atos executórios e reconhecimento de impenhorabilidade absoluta dos valores bloqueados sobre seus benefícios. A determinação de penhora de proventos encontra fundamento na jurisprudência pacificada do C. TST, notadamente no Tema nº 75, que pacificou a controvérsia acerca da penhora de salários e proventos de aposentadoria. Conforme entendimento consolidado naquela Excelsa Corte, a regra geral de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, pode ser excepcionada na execução trabalhista. O TST firmou a tese de que é legítima a penhora de proventos de aposentadoria ou de remuneração, para pagamento de dívida de natureza trabalhista, em situações excepcionais em que observadas as limitações legais de 50% do valor líquido e garantia de recebimento de, no mínimo, um salário mínimo mensal. Nesse sentido, confira-se a jurisprudência do C. TST, in verbis: "(...) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA SALARIAL. APARA SATISFAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE jurisprudência deste Tribunal Superior tem se firmado no sentido da possibilidade de penhora de salários para satisfação de crédito trabalhista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. Esta Corte Superior tem firmado sua jurisprudência no sentido de que, a partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, é possível a penhora para pagamento de prestação alimentícia, conceito no qual se incluem os…
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