Processo 0010498-58.2021.5.03.0149

TRT3 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0010498-58.2021.5.03.0149
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
30/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Rodrigo Ribeiro Bueno AP 0010498-58.2021.5.03.0149 AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO RAMO FINANCEIRO DE POCOS DE CALDAS E REGIAO E OUTROS (1) AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b61a529 proferida nos autos. AP 0010498-58.2021.5.03.0149 - 09ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. SINDICATO DOS TRABALHADORES NO RAMO FINANCEIRO DE POCOS DE CALDAS E REGIAO HUMBERTO MARCIAL FONSECA (MG55867) MATHEUS DOMINGUETI (MG96658) Recorrente:   Advogado(s):   2. NEWTON WESTIN ROMANELLI HUMBERTO MARCIAL FONSECA (MG55867) Recorrente:   Advogado(s):   3. FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF GUILHERME NITZ CAPPI (MG212063) Recorrido:   ANTONIO CARLOS SCHARNOVSKI FILHO Recorrido:   Advogado(s):   CAIXA ECONOMICA FEDERAL EMANUELLA CORREA (MG89700) GERALDO ALVIM DUSI JUNIOR (MG81426) LEANDRO AUGUSTO BOTELHO STARLING (MG72841) LEONARDO FALCAO RIBEIRO (RO5408) MESSIAS MARQUES LOTT (MG84471) THAMIRIS KATHARINE DE MEDEIRO FELIZARDO (MG136606) THIAGO MARQUES DE ARAUJO (MG209667) WALDENIA MARILIA SILVEIRA SANTANA (MG53780) Recorrido:   Advogado(s):   FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF GUILHERME NITZ CAPPI (MG212063) Recorrido:   MAGNA MARIA DA CONCEICAO SILVA Recorrido:   Advogado(s):   NEWTON WESTIN ROMANELLI HUMBERTO MARCIAL FONSECA (MG55867) Recorrido:   Advogado(s):   SINDICATO DOS TRABALHADORES NO RAMO FINANCEIRO DE POCOS DE CALDAS E REGIAO HUMBERTO MARCIAL FONSECA (MG55867) MATHEUS DOMINGUETI (MG96658)   RECURSO DE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO RAMO FINANCEIRO DE POCOS DE CALDAS E REGIAO (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/03/2026 - Id bc8b323,d126dbd; recurso apresentado em 27/02/2026 - Id f8f70cb). Regular a representação processual (Id 65acc78). Inexigível o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no §2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / AUXÍLIO/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO Alegação(ões): - violação do art. 5º, XXXV e XXXVI, da Constituição da República. Consta do acórdão em relação aos valores do auxílio alimentação (Id. c91ee3e): (...) A leitura da sentença de fls. 1928/1940 revela a condenação das reclamadas ao pagamento dos reflexos do auxílio-alimentação, decorrentes da integração à remuneração da verba ante a sua natureza salarial até outubro de 1992, e revela que toda a discussão a respeito da matéria foi feita em torno do auxílio-alimentação correspondente ao tíquete alimentação recebido pelos substituídos. Em nenhum momento durante a fase de conhecimento, o sindicato autor questionou a abrangência do termo auxílio-alimentação, de modo a englobar também a cesta-alimentação. Por meio do acórdão de fls. 1942/1956, foi dado provimento ao recurso ordinário da ora executada/CEF- para…

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