Processo 0010499-30.2025.5.03.0011
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010499-30.2025.5.03.0011 AUTOR: FABIANO DE MELO RÉU: ROMA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f7d32c proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO. FABIANO DE MELO ajuizou ação trabalhista em face de ROMA AUTOMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA., alegando, em síntese, que foi admitido pela reclamada em 10/08/2022, como vendedor externo frotista, e foi dispensado, sem justa causa, 01/12/2023. Apresentou as alegações de f. 02/17 e, ao final, formulou os pedidos de f. 17/20, tendo atribuído à causa o valor de R$200.000,00. A petição inicial foi instruída com documentos, declaração de pobreza e procuração. Determinado ao reclamante que emendasse a petição inicial, indicando o valor de cada pedido, veio aos autos a emenda de f. 100/101, na qual o autor indicou os valores e reajustou o valor da causa para R$261.150,00. Audiência inicial conforme termo de f. 311/312, quando foi recebida a defesa escrita juntada pela ré às f. 147/176, acompanhada de documentos. Indeferida a realização de perícia contábil, determinando-se ao reclamante que indicasse, no prazo de impugnação, eventuais documentos ausentes nos autos, e necessários à apuração pretendida. O reclamante apresentou impugnação à defesa e documentos às f. 314/341. Intimada, a reclamada juntou novos documentos (f. 346/377), impugnados pelo autor (f. 378/384). Audiência de instrução conforme termo de f. 409/411, na qual foi colhido depoimento pessoal das partes e ouvidas duas testemunhas, e, ainda, indeferido o pedido de realização de perícia contábil, sob protesto do autor. Sem outras provas, fica encerrada a instrução processual. Razões finais orais e remissivas. Conciliação final proposta e recusada. II – FUNDAMENTAÇÃO. PROTESTOS. Mantenho as decisões que indeferiam o pedido de realização de perícia contável, pelas razões expostas às f. 311 e 342. INÉPCIA DA INICIAL. Pugna a reclamada pela extinção do feito, sem análise do mérito, quanto ao pedido de diferença de comissões, aduzindo ausência de clareza e de uma causa de pedir delimitada, comprometendo o exercício do contraditório e da ampla defesa por parte da ré. A despeito das alegações da reclamada, a petição inicial, no aspecto ora analisado, cumpriu todos os requisitos legais de aptidão, tendo apresentado pedido e causa de pedir respectiva, sendo hábil a instaurar, validamente, a relação processual, nos termos do artigo 840, § 1º, da CLT, tendo, inclusive, possibilitado a produção de defesa útil por parte das rés, que contestaram o mérito dos pleitos, bem como o conhecimento da pretensão deduzida. Rejeito. Por outro lado, o autor, intimado para emendar a inicial e indicar o valor dos pedidos deduzidos, acrescentou os pleitos de pagamento das multas previstas nos artigos 477 e 467 da CLT (f. 101), sem apresentar causas de pedir respectivas, nem na inicial, tampouco na emenda. Assim, de ofício, extingo o feito, sem análise do mérito, quanto aos pedidos de pagamento das multas previstas nos artigos 477 e 467 da CLT (f. 101), por ausência de causa de pedir (CPC, artigos 330, § 1º, I, e 485, IV, e CLT, artigo 840, §§ 1º e 3º). JUNTADA DE DOCUMENTOS. No despacho de 342, a ré foi intimada para, no prazo de 10 dias, apresentar os documentos solicitados pelo autor em sua petição de ID bc2599c (f. 337/338), ou justificar fundamentadamente o motivo da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.