Processo 0010500-47.2024.5.18.0006
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010500-47.2024.5.18.0006 AUTOR: AURIELL PEREIRA BISPO RÉU: CONFIANCA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef15676 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Trata-se de pedido de parcelamento do saldo remanescente do débito, formulado pela executada CONFIANÇA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA – ME, com fundamento no art. 916 do NCPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 3º, XXI, da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST (Resolução nº 203/2016). A executada informa a existência de depósito judicial anteriormente realizado nos autos, em valor aproximado de R$ 30.000,00, e comprova o recolhimento de R$ 19.693,10, correspondente a 30% do saldo remanescente do débito, com o objetivo de viabilizar o parcelamento em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas. O exequente AURIELL PEREIRA BISPO, intimado, manifestou concordância expressa com o parcelamento proposto, requerendo a liberação dos valores disponíveis nos autos, com transferência para a conta bancária de seu procurador. Pois bem. Ante a concordância do autor, DEFIRO o requerimento da executada para parcelamento do saldo remanescente do débito, nos termos do art. 916 do NCPC, e determino a imediata liberação dos valores disponíveis nos autos ao exequente. Libere-se ao exequente os valores dos depósitos recursais referentes às contas 2555.XXX.XXX.XXX-XX-4, 2555.XXX.XXX.XXX-XX-9 e 2555.XXX.XXX.XXX-XX-2. As parcelas do saldo remanescente vencerão no dia 22 de cada mês, com vencimento da primeira em 22/08/2026 e da última em 22/01/2027, perfazendo o total de 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, conforme requerido pela executada. Cumpre esclarecer que a executada deverá atualizar o valor remanescente devido até a data de cada depósito, corrigido pelo índice de 1% (um por cento) ao mês, não havendo que se falar em parcela fixa. O montante de cada parcela deverá ser depositado diretamente na conta bancária do procurador do exequente, Cassiano Antônio Lemos Peliz Júnior, CPF XXX.XXX.XXX-XX, Banco Santander, agência 0927, conta 01000218-8, até o limite do crédito do exequente. Os valores devidos à União a título de contribuição previdenciária/custas deverão ser depositados judicialmente, na forma já determinada na decisão de liquidação, devendo o respectivo pagamento ocorrer na última parcela do parcelamento ora deferido. Intimem-se. GOIANIA/GO, 23 de julho de 2026. VALERIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AURIELL PEREIRA BISPO
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