Processo 0010501-35.2024.5.18.0102
TRT18 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE CumSen 0010501-35.2024.5.18.0102 EXEQUENTE: WENDEL RICARDO ALVES EXECUTADO: PSC DO BRASIL ADMINISTRACAO DE OBRAS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL EDITAL DE INTIMAÇÃO A Doutora CAROLLINE REBELLATO SANCHES PIOVESAN, Juíza do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei. FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, por intermédio deste, fica(m) INTIMADO(A/S) o(a/s) Reclamado(a/s) PSC AMERICA SPA, atualmente em lugar incerto e não sabido, do seguinte: Fica a parte Ré PSC AMERICA SPA intimada a pagar a execução do valor abaixo descrito, no prazo de 15 dias, sob pena de início dos atos executórios [NCPC, art. 523, §1º]. VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 10.772,52, atualizado até: 23/04/2026 Adverte-se que o crédito líquido da parte exequente deverá ser recolhido por meio de depósito judicial, à disposição deste Juízo, conforme preceitua o art. 122 PGC-2025. A comprovação do pagamento das custas processuais deverá ser feita mediante a juntada aos autos da GRU. Para o recolhimento da contribuição previdenciária a parte Ré deverá observar o seguinte: a) No eSocial, registrar o evento "s2500", detalhando o vínculo laboral e informações do processo trabalhista; b) Sequencialmente, no mesmo sistema (eSocial), elaborar e transmitir a DCTFWeb RT - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos; c) Em seguida, acessar o eCAC para emitir a DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais e efetuar o pagamento correspondente à contribuição previdenciária devida; d) Por fim, deverá juntar a DARF, o comprovante de pagamento e a comprovação de envio da DCTFWeb RT. Ressalta-se que o descumprimento das obrigações supracitadas implicará na execução do montante devido, assim como a comunicação à Receita Federal para possíveis penalizações, incluindo multas e inscrição do devedor no cadastro positivo, impossibilitando a emissão da Certidão Negativa de Débito, conforme disposto nos arts. 32, § 10, e 32-A da Lei n.º 8.212/91, e art. 284, I, do Decreto nº 3.048/99. Enfatiza-se a proibição do uso das guias GFIP e GPS para declarações e pagamentos vinculados a ações trabalhistas a partir de outubro de 2023. Este Juízo esclarece que valores recolhidos via GPS não serão reconhecidos como quitação válida. Transcorrido in albis o prazo para pagamento, a execução prosseguirá com a adoção das medidas de praxe indicadas no art. 159 do PGC/TRT18 [BACENJUD e RENAJUD], incluindo-se a parte executada no banco de devedores da SERASA, por intermédio do convênio SERASAJUD, e ainda com o cadastramento no BNDT em caso de insucesso das diligências executivas, como estabelece o art. 1º, § 1º-A do Ato 001/TST de 02/01/2012 e Resolução Administrativa 1.470/2011/TST e inclusão em PROTESTO JUDICIAL. E para que chegue ao conhecimento do(a) reclamado(a), PSC AMERICA SPA, é mandado publicar o presente Edital. Elaborado conforme art. 6º, parágrafo único, da Portaria nº 01/2006, desta Vara, pela Servidora VIDA WERIDIANY HONORATO DA SILVA e assinado, por ordem. (Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006) CAROLLINE REBELLATO SANCHES PIOVESAN Juíza do Trabalho RIO VERDE/GO, 28 de julho de 2026. VIDA WERIDIANY HONORATO DA SILVA Servidor Intimado(s) /…
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