Processo 0010503-32.2024.5.15.0023
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA MARTINS ROT 0010503-32.2024.5.15.0023 RECORRENTE: SIND TREB IND DE AFTMCCAMBGLPFS E ATIV AFINS DE SJC, JAC, CJ, ML, SBS, SB, P, U, C, SS, IB E GUAR. E OUTROS (1) RECORRIDO: SIND TREB IND DE AFTMCCAMBGLPFS E ATIV AFINS DE SJC, JAC, CJ, ML, SBS, SB, P, U, C, SS, IB E GUAR. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afa8baa proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010503-32.2024.5.15.0023 - 2ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. SIND TREB IND DE AFTMCCAMBGLPFS E ATIV AFINS DE SJC, JAC, CJ, ML, SBS, SB, P, U, C, SS, IB E GUAR. BRUNO COLARES SOARES FIGUEIREDO ALVES (SP294272) MARIA CAROLINA JACCOUD DA SILVA SANTOS (SP467879) MARIA DA GLORIA FERREIRA TROGO (SP428924) MARIANE LIMA BORGES BRASIL (MG192615) ROBERTO PARAHYBA DE ARRUDA PINTO (SP101983) STEPHANO AZZI NETO (SP480721) Recorrente: Advogado(s): 2. AMBEV S.A. LUCELIA MARQUES DE ALMEIDA PRADO GOMES (SP264534) RODRIGO SEIZO TAKANO (SP162343) Recorrido: Advogado(s): AMBEV S.A. LUCELIA MARQUES DE ALMEIDA PRADO GOMES (SP264534) RODRIGO SEIZO TAKANO (SP162343) Recorrido: ARDUINO HEITOR MORANDO JUNIOR Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: Advogado(s): SIND TREB IND DE AFTMCCAMBGLPFS E ATIV AFINS DE SJC, JAC, CJ, ML, SBS, SB, P, U, C, SS, IB E GUAR. BRUNO COLARES SOARES FIGUEIREDO ALVES (SP294272) MARIA CAROLINA JACCOUD DA SILVA SANTOS (SP467879) MARIA DA GLORIA FERREIRA TROGO (SP428924) MARIANE LIMA BORGES BRASIL (MG192615) ROBERTO PARAHYBA DE ARRUDA PINTO (SP101983) STEPHANO AZZI NETO (SP480721) RECURSO DE: SIND TREB IND DE AFTMCCAMBGLPFS E ATIV AFINS DE SJC, JAC, CJ, ML, SBS, SB, P, U, C, SS, IB E GUAR. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 12/12/2025 - Id ab89a77; recurso apresentado em 26/01/2026 - Id 85f4352). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL OBSERVAÇÃO DOS LIMITES DO ACORDO PRONUNCIAMENTO ACERCA DA APLICAÇÃO DO ART. 16 DA LEI 7.347/1985. COISA JULGADA MANIFESTAÇÃO SOBRE LISTA DE SUBSTITUÍDOS E ABRANGÊNCIA DE SUBSTITUÍDOS QUE NÃO TENHAM SIDO CONTEMPLADOS NO ACORDO DO PROCESSO 00000064-93.2010.5.15.0138 CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS DIFERENTES - PEDIDO ESPECÍFICO NA ATUAL DEMANDA E PEDIDO GENÉRICO NA DEMANDA ANTERIOR LIMITAÇÃO TEMPORAL DA PERÍCIA - ABRANGENCIA DO ACORDO Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal manifestou-se explicitamente a respeito das matérias suscitadas, não se verificando violação aos arts. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Além disso, não se admite o recurso por ofensa aos demais dispositivos apontados, ante a diretriz traçada pela Súmula 459 do Eg. TST. Por fim, ressalte-se que o Magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos fundamentos por elas indicados, quando não necessários para o deslinde da controvérsia ou quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir a decisão. Tampouco precisa consignar, a cada raciocínio exprimido, que a posição adotada não viola os dispositivos do ordenamento jurídico apontados ou não dissente do entendimento oriundo de Tribunais…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.