Processo 0010503-41.2023.5.03.0010

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010503-41.2023.5.03.0010
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
09/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SABRINA DE FARIA FRÓES LEÃO ROT 0010503-41.2023.5.03.0010 RECORRENTE: THIAGO AUGUSTO RODRIGUES VIDIGAL E OUTROS (1) RECORRIDO: BANCO INTER S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b38329e proferida nos autos. ROT 0010503-41.2023.5.03.0010 - 03ª Turma Valor da condenação: R$ 100.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. THIAGO AUGUSTO RODRIGUES VIDIGAL ANTONIO MILLER MADEIRA (RS90923) FELIPE MEINEM GARBIN (RS86951) ISAAC BERTOLINI AULER (RS87670) PEDRO HENRIQUE DAMBROS (RS103589) RAPHAEL BERNARDES DA SILVA (RS84109) Recorrente:   Advogado(s):   2. BANCO INTER S.A. DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS (MG74368) Recorrido:   Advogado(s):   BANCO INTER S.A. DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS (MG74368) Recorrido:   Advogado(s):   THIAGO AUGUSTO RODRIGUES VIDIGAL ANTONIO MILLER MADEIRA (RS90923) FELIPE MEINEM GARBIN (RS86951) ISAAC BERTOLINI AULER (RS87670) PEDRO HENRIQUE DAMBROS (RS103589) RAPHAEL BERNARDES DA SILVA (RS84109)   1.DESISTÊNCIA QUANTO AO TEMA OBJETO DO IRR 28 do TST Por meio da petição de Id. 9b24cab, THIAGO AUGUSTO RODRIGUES VIDIGAL desiste do recurso de revista interposto especificamente quanto ao "pedido do item “II” no que tange à inaplicabilidade do parágrafo primeiro da Cláusula 11ª da CCT dos bancários", buscando o regular andamento do feito quanto às demais matérias. Tendo em vista que a desistência independe de anuência da parte contrária ou de homologação do Juízo, produzindo efeitos imediatos (arts. 200 e 998 do CPC), considero prejudicado o exame de admissibilidade do recurso de revista de id. 1da2474 quanto ao tema em epígrafe e passo ao exame dos pressupostos de admissibilidade dos recursos de revista. 2. RECURSOS DE REVISTA RECURSO DE: THIAGO AUGUSTO RODRIGUES VIDIGAL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/01/2026 - Id 40986a7; recurso apresentado em 09/02/2026 - Id 1da2474). Regular a representação processual (Id 2667a57). Preparo dispensado (Id e8199ad).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 338, I e II, do Tribunal Superior do Trabalho. -violação dos artigos 818 da CLT e 373 do CPC. - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão em relação à invalidade dos cartões de ponto (Id. fd2d874): (...)   A análise do presente caso impõe a observância rigorosa do princípio da imediação pessoal. A compreensão fática e probatória do magistrado que esteve em contato direto com as partes e com a produção da prova oral, mantendo com elas um intercâmbio direto e pessoal, deve ser prestigiada em sua plenitude. Este princípio, fundamental para a valoração da prova, mormente a testemunhal, ganha relevância ímpar quando os fundamentos que a amparam demonstram coerência intrínseca e extrínseca com os elementos constantes nos autos, como se verifica na hipótese em apreço. No caso em tela, a prova oral produzida (ata de audiência no Id. ec0640f, link no Id. bb8c857, fls.949 a 952) não se mostrou…

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