Processo 0010508-34.2026.5.15.0007
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010508-34.2026.5.15.0007 AUTOR: VIVIANE MARQUES RÉU: ACCELL SOLUCOES PARA ENERGIA E AGUA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbb4055 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Dê ciência, com urgência às reclamadas da decisão de Id: - 37b550e, cujo dispositivo: " Destarte, presentes os requisitos essenciais predicados pela norma vigente, CONCEDE-SE A TUTELA DE URGÊNCIA para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho com data de 12/03/2026 e determinar que no prazo de 05 (cinco) dias, da intimação, a empregadora proceda conjuntamente a baixa da CTPS e entregue as guias de liberação do FGTS e SD em Juízo, sob pena de multa diária ora fixada no importe de R$ 100,00 (cem) reais até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais em prol da parte reclamante, em razão de eventual descumprimento. A parte reclamante deverá procurar diretamente a parte reclamada para entrega da CTPS, que emitirá recibo. Após o cumprimento das obrigações, a parte reclamada deverá entregar os documentos diretamente à parte reclamante, mediante recibo". Sem prejuízo, 1.Designo audiência Una por videoconferência para o dia 02/10/2026 11:20, sala: FABIO CAMERA CAPONE, que poderá ser pesquisada na pauta eletrônica do portal do TRT15: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml inserindo como jurisdição Piracicaba, local CON1 - Piracicaba e sala do magistrado(a) FABIO CAMERA CAPONE, atentando-se que a audiência telepresencial deverá ser acessada pelo link https://trt15-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=bm1zQld2eFdic1JQQ2pMdWg5ZjhQUT09 ID da reunião: 864 8360 3580 Senha: 070707. 2.Para conhecimento do pedido a reclamada/reclamado, acessar o link da petição inicial, conforme ao final desta decisão. 3.Fica(o) a(o) reclamante também notificada(o) de que O NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA IMPORTARÁ ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO COM CONDENAÇÃO DO AUTOR NO PAGAMENTO DE CUSTAS E QUE, NA HIPÓTESE DE 2 (DOIS) ARQUIVAMENTOS, PODERÁ TER SUSPENSO O DIREITO DE RECLAMAR NESTA JUSTIÇA PELO PRAZO DE 6 (SEIS) MESES. 4.Pela presente fica, ainda, a reclamado(a) ciente do ajuizamento da presente ação, notificado(a) para comparecer à audiência supra, que será realizada por videoconferência por acesso ao link acima e apresentar defesa até o horário da audiência, sob pena de ser declarado(a) revel e confesso(a) quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. 5.Com a defesa V.Sa. deve apresentar documentos pessoais, instrumento constitutivo (contrato social) se pessoa Jurídica e documentos que pretende utilizar como prova, protocolando-os no Processo Judicial Eletrônico (PJe), em formato PDF nos termos da Lei. Em havendo pedido que necessite de perícia, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, em peça apartada, uma para cada tipo de perícia. 6.Sendo a audiência tipo INICIAL as testemunhas estão dispensadas, se Audiência UNA, comparecer acompanhado de testemunhas, nos termos do artigo 455, do CPC. 7.CASO NECESSÁRIO APRESENTAÇÃO DE ARQUIVO DE ÁUDIO OU VÍDEO, O ARQUIVO DEVERÁ SER ANEXADO DIRETAMENTE NO PJE, escolhendo a opção: petição, subitem “mídia”, inserindo áudio no formato MP3 e vídeo em MP4, sob pena de ser desconsiderado o link informado na contestação. 8.Na audiência lhe é facultado fazer-se substituir por preposto…
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