Processo 0010509-18.2024.5.18.0003

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010509-18.2024.5.18.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010509-18.2024.5.18.0003 AUTOR: RICHARD KAUA MARTINS DA SILVA RÉU: PRATA BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0716c46 proferida nos autos. DECISÃO O exequente peticiona e requer: o prosseguimento da execução e a aplicação de multa à executada por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça, bem como a expedição de ofícios ao Ministério Público Federal (MPF) e à Polícia Federal para a apuração da prática de crime de falsidade ideológica e fraude processual, sob o argumento, em resumo, de que a executada ao comprovar apenas parte do valor devido ao FGTS, teve a intenção de ludibriar o Juízo e retardar a execução (manifestação Id.229d333).  Requer, ainda, a expedição de ofícios ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB  – Seccional Goiás (OAB/GO) e ao Conselho Federal da OAB para apuração da conduta ético - disciplinar do patrono da Reclamada, ante a reiteração de condutas que ferem a dignidade da advocacia e a administração da Justiça.  Pois bem. A litigância de má-fé pressupõe que as condutas tipificadas no art.80 do CPC apresentem-se de forma reiterada no decorrer da relação processual com potencialidade para influenciá-la, devendo o litigante de má-fé agir de forma maliciosa, com dolo ou culpa,utilizando de procedimentos escusos com o objetivo de causar dano processual à parte contrária. Os atos atentatórios à dignidade da justiça estão positivados no artigo 774 do CPC/2015: "Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: I - frauda a execução;II - se opõe maliciosamente à execução,empregando ardis e meios artificiosos; III - dificulta ou embaraça a realização da penhora; IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais; V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso,certidão negativa de ônus. Isto posto, indefiro os pedidos de aplicação de multa à executada por litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça, bem como de expedição dos ofícios, por não vislumbrar a prática de qualquer dos atos tipificados nos artigos supracitados e/ou a prática do crime de falsidade ideológica pela executada, bem como não vislumbrar a violação da ética pelo advogado da exequente.  Por outro lado e tendo em vista que o exequente não concordou com o pedido de designação de audiência conciliatória, fica a executada intimada para, no prazo impreterível de quarenta e oito horas, comprovar o depósito do valor devido, conforme atualização Id.d20e48d, sob pena de execução, nos termos do PGC deste Regional, o que, desde já, determino, em caso de inércia.   Destaque-se que custas processuais deverão ser arrecadadas em GRU Judicial e a quitação do crédito previdenciário deverá ser comprovado nos autos pela reclamada, mediante a juntada de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em conformidade com a Instrução Normativa da RFB nº 2237, de 4 de dezembro de 2024. O procedimento, em síntese, é o seguinte: - a) no eSocial, registrar o evento "s2500", detalhando o vínculo laboral e informações do processo trabalhista; - b) sequencialmente, no mesmo sistema (eSocial), elaborar e transmitir a DCTFWeb RT - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados