Processo 0010512-48.2025.5.03.0037
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0010512-48.2025.5.03.0037 AUTOR: JESSICA SILVA DOS SANTOS RÉU: HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO DE MINAS GERAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0da1e65 proferida nos autos. Vistos os autos. SENTENÇA – 0010512-48.2025.5.03.0037 1 – RELATÓRIO JÉSSICA SILVA DOS SANTOS ajuizou reclamação trabalhista em face de HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE MINAS GERAIS, postulando a condenação do réu ao pagamento de horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, reajustes e complementações salariais, além de honorários advocatícios. Atribuiu à causa o valor de R$113.392,81 (cento e treze mil, trezentos e noventa e dois reais e oitenta e um centavos), juntou documentos, declaração de pobreza e procuração. Inconciliados, o réu apresentou defesa (ID: “fc3ee00”), suscitando preliminar de inépcia bem como prescrição antes de propugnar pela improcedência dos pedidos autorais. A autora se manifestou oportunamente sobre contestação e documentos (ID: “33fbd8d”). Designada perícia, o laudo se encontra no ID: “1cba947”. Foram prestados esclarecimentos posteriores. Na última sessão, ouvi duas testemunhas. Sem mais provas a produzir, encerrei a instrução. Razões finais remissivas. Rejeitada a última tentativa conciliatória. Eis o relatório. 2 – FUNDAMENTOS 2.1 – Inépcia A petição inicial atende aos requisitos do art. 840, §1º da CLT, com exposição da matéria fática e formulação de pedidos com indicação dos respectivos valores, inexistindo exigência para exata liquidação de cada um dos pleitos, ou mesmo para a apresentação de memória de cálculo. Ademais, o reclamado não teve nenhuma dificuldade em apresentar defesa, evidenciando que bem entendeu a postulação. Dessa forma, rejeito a preliminar em tela. Os valores atribuídos aos pedidos não limitarão futura liquidação, porque meramente estimativos, inexistindo no art. 840, §1º da CLT exigência de exatidão de contas desde o ingresso em juízo. Nesse sentido, o art. 12, § 2o, da Instrução Normativa 41/2018, do C. TST, estabelece que “Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1o e 2o, da CLT, o valor da causa será estimado observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil.” 2.2 – Impugnação ao valor da causa O reclamado nem sequer aponta onde residiria o excesso no valor atribuído à causa, que em hipótese alguma vincula o juízo ou o valor da condenação. Outrossim, o valor considerado na petição inicial mostra-se, a priori, compatível com as parcelas pretendidas, tendo em vista a duração do contrato de trabalho, o salário da reclamante e os direitos supostamente violados. Mantenho, pois, os R$113.392,81 (cento e treze mil, trezentos e noventa e dois reais e oitenta e um centavos) traçados na petição inicial. 2.3 – Prescrição Interposta a ação em 22/04/2025, estão prescritas todas as pretensões pecuniárias anteriores a 22/04/2020, por força do disposto no art. 7º, XXIX da CRFB e das Súmulas 206, 308, I e 362, II do TST. Extingo, pois, o processo com resolução de mérito em relação a tais pedidos, na forma do art. 487, II do CPC. 2.4 – Diferenças salariais. Aplicação do piso nacional da enfermagem Não pende controvérsia de que o reclamado se trata de uma pessoa jurídica de direito privado cujos pacientes provenientes do SUS atingem o mínimo de sessenta por cento dos atendimentos. A renovação do CEBAS ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.