Processo 0010512-53.2025.5.03.0100

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010512-53.2025.5.03.0100
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Montes Claros
Última publicação
09/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATOrd 0010512-53.2025.5.03.0100 AUTOR: MAX WENDELL FERNANDES CAVALCANTI RÉU: ALPARGATAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45a628c proferida nos autos. RELATÓRIO Trata-se de reclamação trabalhista proposta por MAX WENDELL FERNANDES CAVALCANTI em face de ALPARGATAS S.A., distribuída à 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros em março de 2025, sob o rito ordinário. O reclamante foi admitido em 19/11/2020 na função de Operador de Corte/Montagem/Acabamento, com jornada noturna de segunda a sexta-feira das 23h às 6h e aos sábados das 18h às 0h, última remuneração base de R$ 6,90 por hora, encerrando sua atividade efetiva em 18/02/2025. Na inicial, o reclamante narra que, ao longo do contrato, desenvolveu síndrome do manguito rotador, tendinopatia supraespinhal e artropatia acrômio-clavicular no ombro direito, além de rotura completa do ligamento cruzado anterior e demais lesões no joelho esquerdo, em razão das condições ergonômicas do trabalho — execução permanente em pé, movimentação dos braços acima da linha dos ombros, manuseio de moldes metálicos pesados e movimentos repetitivos, sem pausas adequadas e sem treinamento ergonômico. Afirma ainda que a reclamada deixou de recolher contribuições ao FGTS em vários meses ao longo do contrato. Com base nessas duas causas, postula a declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho. Pede ainda o reconhecimento de doença ocupacional com o respectivo nexo causal, indenizações por danos morais e materiais (lucros cessantes pelos períodos de afastamento e pensão mensal vitalícia em parcela única), ressarcimento de despesas com coparticipação do plano de saúde, adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos, multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT, honorários sucumbenciais e gratuidade judiciária. Atribui à causa o valor de R$ 136.733,42. O reclamante passou por dois afastamentos previdenciários, ambos enquadrados pelo INSS como auxílio por incapacidade temporária acidentária (espécie B91), com nexo epidemiológico reconhecido: o primeiro de 29/03/2022 a 08/11/2022 e o segundo de 28/12/2023 a 15/01/2025. A reclamada apresentou impugnação administrativa ao NTEP referente ao segundo afastamento, sem êxito — o INSS manteve a espécie B91 ao longo de todas as prorrogações. Em 14/02/2025, o reclamante obteve ASO de retorno com conclusão de aptidão. Notificou a reclamada da rescisão indireta em 19/02/2025, com entrega efetivada em 24/02/2025. A reclamada apresentou contestação pugnando pela extinção sem resolução do mérito por inépcia da petição inicial, impugnou o valor da causa, negou o nexo causal das patologias com o trabalho, afirmou o cumprimento de todas as normas de saúde e segurança do trabalho e o fornecimento regular de EPIs, sustentou a regularidade dos depósitos fundiários, recusou a rescisão indireta e requereu seja o reclamante considerado demissionário. Subsidiariamente, pugnou pela moderação no arbitramento do dano moral e pela aplicação de deflator de 30% sobre eventual pensão paga em parcela única. Foram determinadas duas perícias: médica, a cargo do Dr. Leandro Dias de Godoy Maia (CRM/MG 34.657), e técnica de insalubridade, a cargo do Eng. Lucas Giovanni da Cruz Diniz (CREA/MG 223952/D). O laudo médico concluiu pela ausência de nexo de causalidade entre as patologias do reclamante e as atividades laborais,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados