Processo 0010513-70.2021.5.18.0129
TRT18 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GENTIL PIO DE OLIVEIRA AP 0010513-70.2021.5.18.0129 AGRAVANTE: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A AGRAVADO: ERNANDES JANDER DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9738a5 proferida nos autos. AP 0010513-70.2021.5.18.0129 - 1ª TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A RAFAEL LARA MARTINS (GO22331) Recorrido: Advogado(s): CENTRAL COMERCIO E CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA (PB7430) Recorrido: Advogado(s): ERNANDES JANDER DE SOUZA RODRIGO MARTINS DA SILVA (GO34413) RECURSO DE: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Ante o prescrito no artigo 896, § 2º, da CLT, no recurso de revista interposto na fase de execução, cabe análise apenas da arguição de afronta direta e literal de norma da Constituição Federal. Desse modo, não serão mencionadas nem examinadas as alegações que não se enquadrarem nesse dispositivo legal. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/04/2026 - Id 854fa6b; recurso apresentado em 05/05/2026 - Id cb9fe93). Representação processual regular (Id afe4424). O juízo está garantido (Id c20da9f e e8f7e67). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / BENEFÍCIO DE ORDEM Constou do acórdão: A propósito, o Tema 133 do TST dispõe que "a constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução". Esse precedente vinculante afasta, de forma categórica, a exigência de esgotamento de medidas executórias e de pesquisas patrimoniais em face do devedor principal e de seus sócios como condição para acionar o responsável subsidiário na execução. Feitos tais acréscimos, mantenho a decisão que determinou o prosseguimento da execução contra a 2ª reclamada (EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A), responsável subsidiária. (...) Nego provimento. A parte apresenta seu inconformismo alegando que o acórdão regional merece reforma "haja vista ferir o direito de propriedade constate no citado verbete, à medida em que o direcionamento da execução subtrai recursos de quem não deu causa à obrigação, devendo-se esgotar os meios necessários contra o devedor principal, para que só então, caso se esgotem os recursos ou não se tenha outro meio, recaia-se a execução contra o devedor subsidiário" (Sic, Id. cb9fe93). Todavia, inadmissível o recurso de revista interposto contra decisão que está em consonância com o entendimento do TST, conforme se transcreve: TEMA 133: A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução. A matéria recursal já foi examinada pela instância superior, em precedente qualificado, o que impede a interposição de recurso de revista. Nego…
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