Processo 0010514-93.2025.5.15.0001
TRT15 • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS PROCESSO: CumSen 0010514-93.2025.5.15.0001 EXEQUENTE: DEBORA PRISCILA DA SILVA EXECUTADO: STAFF'S RECURSOS HUMANOS LTDA Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS EDITAL Destinatário(a): STAFF'S RECURSOS HUMANOS LTDA O(A) Exmo(a). Dr(a). DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO, Juiz(a) do Trabalho, FAZ SABER, pelo presente edital, a quem o vir ou dele tiver conhecimento, que, nos autos da 0010514-93.2025.5.15.0001, fica intimada a parte reclamada STAFF'S RECURSOS HUMANOS LTDA, cujos(as) responsáveis se encontram em lugar ignorado, à ciência da decisão a seguir transcrita, para os efeitos legais: DECISÃO A sentença julgou IMPROCEDENTES os pedidos em face de MUNICÍPIO DE CAMPINAS. Exclua-se do pje. Diante do trânsito em julgado do processo principal, converto a execução provisória em definitiva, alterando a classe do presente processo para Cumprimento de Sentença “CumSen” (156)", e registrando o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva” nos termos do art. 162, da Consolidação dos provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. O(A) reclamante apresentou cálculos. A reclamada revel não se manifestou. HOMOLOGO os cálculos apresentados em Id 12add51 pelo reclamante, fixando o montante condenatório em R$ 74.076,49 até 01/04/2025 , atentando-se à atualização anexa. Pondero que os valores referentes ao FGTS devem ser depositados em conta vinculada do autor, obrigatoriamente pela reclamada, comprovando-se nos autos, por força do IRR 68 do TST. “Custas rearbitradas para o valor de R$ 600,00 em face do novo valor da condenação de R$30.000,00.” Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023 , uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. As partes deverão informar dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar eventual transferência de numerário em momento oportuno. CITE-SE a reclamada, por edital, nos termos do art. 523 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento dos valores homologados, cujo valor total atualizado é de R$ 87.645,76 até 21/07/2026 que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC. Decorrido o prazo assinalado sem comprovação do cumprimento da obrigação, determino, desde logo, a realização de pesquisas em face da reclamada, via sistema SISBAJUD, visando à constrição de valores em contas correntes, poupanças e aplicações financeiras, bem como sua inclusão na CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) e, oportunamente, o registro no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), independentemente de nova intimação. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta a ser indicada pelo autor, bem como eventuais honorários advocatícios. Em caso de pagamento…
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