Processo 0010516-74.2019.5.18.0103

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010516-74.2019.5.18.0103
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
19/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: ELVECIO MOURA DOS SANTOS AP 0010516-74.2019.5.18.0103 AGRAVANTE: VARNELY PEREIRA MARTINS AGRAVADO: CLAYTON M DA SILVA - ME E OUTROS (1) PROCESSO TRT - AP - 0010516-74.2019.5.18.0103 RELATOR : DESEMBARGADOR ELVECIO MOURA DOS SANTOS AGRAVANTE : VARNELY PEREIRA MARTINS ADVOGADO : TERESA APARECIDA VIEIRA BARROS AGRAVADO : FRANCISCO PEREIRA NETO ADVOGADO : WILLER CARLOS LOURENÇO OLIVEIRA ORIGEM : 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE JUÍZA : LIVIA FÁTIMA GONDIM PREGO         EMENTA   PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. Não incide a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da CLT, quando não houver inércia do Perito Exequente e não for ultrapassado o prazo bienal sem impulso processual relevante. Agravo de petição a que se nega provimento.         RELATÓRIO   Trata-se de Agravo de Petição interposto por VARNELY PEREIRA MARTINS, contra a r. decisão proferida nos autos da 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde/GO, pela MM. Juíza LIVIA FÁTIMA GONDIM PREGO, que rejeitou o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente da pretensão executiva, quanto aos honorários periciais.   O Agravado (Perito) apresentou contraminuta.   Os autos não foram enviados ao Ministério Público do Trabalho, conforme disposição regimental.   É o relatório.         VOTO       ADMISSIBILIDADE   Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, conheço do Agravo de Petição.                   MÉRITO       HONORÁRIOS PERICIAIS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE   Pela r. sentença de ID de195c5, transitada em julgado em 30/03/2021, a Reclamante foi condenada ao pagamento de honorários periciais, no importe de R$ 1.000,00, a serem deduzidos de eventual crédito trabalhista por ela obtido na presente ação. Posteriormente, as partes celebraram acordo, regularmente cumprido, restando a execução dos honorários periciais, devidos pela Autora.   A d. Magistrada de primeiro grau rejeitou a pretensão da Reclamante de reconhecimento da prescrição intercorrente, quanto aos honorários periciais sob seu encargo, ao fundamento de que "constituem despesa processual, e a sua execução é impulsionada de ofício por este Juízo, em atenção ao múnus público desempenhado pelo perito como auxiliar da justiça" (ID 1e714b8).   A Reclamante insurge-se, argumentando que "se o crédito trabalhista é sujeito à prescrição, os honorários periciais também seguem a mesma sorte" e que "a alegação de que a execução é impulsionada de ofício pelo juízo não pode servir de escudo para a inércia da parte credora" e que o perito se manteve inerte por mais de dois anos, sem requerer nenhuma medida executiva, atraindo a aplicação do disposto no art. 11-A da CLT.   Sem razão.   Antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/17, que instituiu a denominada Reforma Trabalhista, existia controvérsia jurisprudencial acerca aplicabilidade da prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, inclusive com súmulas de Tribunais Superiores adotando entendimentos divergentes acerca da matéria.   Isso porque enquanto a Súmula nº 327 do STF assenta ser aplicável tal instituto na seara trabalhista, a Súmula nº 114 do TST estabelece ser "inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente".   Entretanto, a Lei nº 13.467/17, com vigência a partir de 11/11/2017, dirimiu a divergência jurisprudencial acerca do tema, dispondo o art. 11-A da CLT:   …

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