Processo 0010518-11.2026.5.03.0105
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010518-11.2026.5.03.0105 AUTOR: MARLON LACERDA DE ANDRADE RÉU: S&M TRANSPORTES S.A E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70fd1d2 proferida nos autos. ATA DE AUDIÊNCIA PROCESSO 0010518-11.2026.5.03.0105 Aos dezoito dias do mês de junho de 2026, realizou-se audiência de julgamento da reclamação trabalhista proposta por MARLON LACERDA DE ANDRADE em face de S&M TRANSPORTES S.A, VIACAO JARDINS S.A., TURILESSA LTDA, SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO LTDA, COMPANHIA ATUAL DE TRANSPORTES e SAO CRISTOVAO TRANSPORTES LTDA. Aberta a audiência, apregoadas as partes, ausentes, foi proferida a seguinte decisão, pela MM. Juíza do Trabalho Dra. SILENE CUNHA DE OLIVEIRA: 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I, da CLT. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Direito Intertemporal. Lei 13.467/2017. A Lei 13.467/2017 passou a viger em 11/11/2017, nos termos do art. 8°, da Lei Complementar n. 95/1998, com a redação dada pela Lei Complementar n. 107/2001 (encerrada a vacatio da norma em 10/11/2017, o início da vigência começa em 11/11/2017). Portanto, aplicam-se ao presente processo as regras de direito processual previstas na Lei 13.467/2017, salvo os dispositivos declarados inconstitucionais pelo STF, na ADI 5766, em 20/10/2021, a qual julgou inconstitucional o artigo 790-B, caput, e parágrafo 4º, e o artigo 791-A, parágrafo 4o, da CLT, tendo referida decisão efeito erga omnes e ex tunc, uma vez que a presente ação foi interposta em data posterior à vigência da Lei 13.467/17. Quanto ao Direito Material do Trabalho, aplica-se o previsto na Lei 13.467/17, quanto aos fatos ocorridos a partir da sua vigência (em 11/11/2017), salvo os dispositivos declarados inconstitucionais pelo STF, e quanto aos fatos ocorridos anteriormente prevalece a legislação da época dos fatos, nos termos definidos pelo TST, no julgamento do IRR, com fixação de tese no Tema 23, em 25/11/2024, no sentido de que: "A Lei 13.467/17 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei, cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir da sua vigência”. Destarte, são parcialmente aplicáveis nesta demanda as inovações trazidas pela Lei 13.467/2017, ressalvados os dispositivos declarados inconstitucionais conforme ADI 5766 julgada pelo STF. 2.2. Ilegitimidade Passiva Ad Causam A 6ª reclamada, São Cristóvão Transportes Ltda., suscita preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, ao argumento de que jamais manteve qualquer relação jurídica com o reclamante, inexistindo fatos na petição inicial que justifiquem sua inclusão no polo passivo da demanda. Sustenta, ainda, que o autor não lhe prestou serviços e que não integra grupo econômico com as demais reclamadas. De início, cumpre salientar que a legitimação passiva está ligada àquele em face do qual a pretensão levada a Juízo deverá produzir seus efeitos, se acolhida a tutela jurisdicional, pelo que, indicadas as reclamadas como responsáveis pelos créditos trabalhistas pleiteados, emerge inconteste a legitimidade destas para figurarem no polo passivo da lide, estando assim, presentes as condições da ação. A questão referente à análise da pretensão do autor de responsabilização das reclamadas adentra no mérito da lide proposta, exigindo o exame das provas produzidas e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.