Processo 0010518-33.2022.4.05.8300
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 1ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0010518-33.2022.4.05.8300 RECORRENTE: EDINALVA MARIA DA SILVA NASCIMENTO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: GELVA LUCIA BARBOSA DE ARAUJO - PE21301 RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO DO INSTITUIDOR. VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM INDICADOR "PEXT" NO CNIS. DECLARAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DE ITAENGA QUE COMPROVA O VÍNCULO LABORAL QUESTIONADO. QUALIDADE DE SEGURADO QUE EXIGE A COMPROVAÇÃO DO DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de pensão por morte, por ausência de comprovação da qualidade de segurado do instituidor na data do óbito. A recorrente sustenta que o falecido manteve vínculo com o Município de Lagoa do Itaenga entre 01/03/2014 e 30/10/2016 e que houve reconhecimento administrativo de incapacidade laborativa com DII em 03/10/2018. Requer a reforma da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se houve comprovação da manutenção da qualidade de segurado do instituidor na data do óbito. III. RAZÕES DE DECIDIR O CNIS registra vínculo empregatício entre 01/03/2014 e 30/10/2016, mas apresenta pendências e indicador "PEXT", exigindo comprovação complementar da regularidade contributiva. O benefício por incapacidade foi indeferido por ausência de acerto de dados cadastrais, vínculos e contribuições. Incapacidade laboral aferida pelo INSS em 10/2018 e prevista a manutenção até 29/02/2020. Doença incapacitante presente ao tempo do óbito, de acordo com a Certidão de óbito. Necessidade de se aferir a prorrogação do período de graça. IV. DISPOSITIVO Determinação para a conversão do julgamento em diligência para que, em audiência, se possa aferir a condição de desemprego involuntário entre o momento do desemprego e a incapacidade aferida em 10/2018. Processo que deve ser encaminhado ao Juízo de origem para a realização da diligência, retornando-se posteriormente para exame do recurso inominado pendente de julgamento. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 1ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0010518-33.2022.4.05.8300 RECORRENTE: EDINALVA MARIA DA SILVA NASCIMENTO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: GELVA LUCIA BARBOSA DE ARAUJO - PE21301 RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RELATÓRIO A autora interpõe recurso inominado contra sentença que julgou improcedente pedido de pensão por morte, sob fundamento de ausência de comprovação da qualidade de segurado do instituidor na data do óbito ocorrido em 27/08/2020 (ID 15925628). Sustenta que o falecido manteve vínculo com o Município de Lagoa do Itaenga entre 01/03/2014 e 30/10/2016, fazendo jus à extensão do período de graça, além de ter tido incapacidade laborativa reconhecida administrativamente com DII em 03/10/2018. Alega que inconsistências no CNIS não podem prejudicar o segurado. Requer a reforma da sentença (ID 15925629). Não foram oferecidas contrarrazões. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 1ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0010518-33.2022.4.05.8300 RECORRENTE: EDINALVA MARIA DA SILVA NASCIMENTO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: GELVA LUCIA BARBOSA DE ARAUJO - PE21301 RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO A parte…
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