Processo 0010518-79.2025.5.15.0115
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE PROCESSO: ATOrd 0010518-79.2025.5.15.0115 AUTOR: RICARDO RIBEIRO MARTINS RÉU: RZT TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) Processo nº 0010518-79.2025.5.15.0115 Autor: RICARDO RIBEIRO MARTINS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Réus: RZT TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 08.325.176/0001-25; SAINT-GOBAIN DISTRIBUICAO BRASIL LTDA, CNPJ: 03.840.986/0001-04 EDITAL DE INTIMAÇÃO O Doutor REGIS ANTONIO BERSANIN NIEDDU, Juiz da CON2 - Presidente Prudente, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que nos autos do processo nº 0010518-79.2025.5.15.0115 , entre partes: AUTOR: RICARDO RIBEIRO MARTINS , autor e RÉU: RZT TRANSPORTES LTDA e outros (1) réu, estando RZT TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 08.325.176/0001-25 em lugar ignorado, fica INTIMADO pelo presente edital da sentença cujo teor do dispositivo é o seguinte: "CONCLUSÃO Por todo o exposto, rejeito as preliminares, pronuncio a prescrição quanto aos créditos anteriores a 31/03/2020, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de SAINT-GOBAIN DISTRIBUICAO BRASIL LTDA, e, no mais, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nos autos da presente ação movida por RICARDO RIBEIRO MARTINS em desfavor de RZT TRANSPORTES LTDA, para: 1) reconhecer o vínculo empregatício no período de 15/11/2014 a 30/06/2023, na função de motorista, com salário mensal de R$ 6.500,00 e término contratual em razão de dispensa sem justa causa; 2) fixar a jornada de trabalho como sendo: a) de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 20h00, com 20 minutos de intervalo intrajornada; b) 01 sábado a cada 3 meses, das 07h00 às 13h00, sem intervalo para descanso e alimentação; 3) deferir o pagamento de: a) aviso prévio indenizado (51 dias); b) férias vencidas, acrescidas de 1/3, referente aos períodos aquisitivos 2018/2019; 2019/2020; 2020/2021 e 2021/2022; c) férias proporcionais acrescidas de 1/3 (09/12, já incluída a projeção do aviso prévio); d) 13º salário proporcional de 2020 (09/12); e) 13º salário integral dos anos de 2021 e 2022; f) 13º salário proporcional de 2023 (08/12, já incluída a projeção do aviso prévio); g) FGTS acrescido de 40%, referente a todo o período contratual não prescrito; h) multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, ambos da CLT; i) horas extras, assim consideradas as laboradas além da 8ª hora diária e 44ª hora semanal, acrescidas do adicional convencional ou legal na sua ausência, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS+40% e DSR; j) período correspondente ao intervalo intrajornada suprimido, com o acréscimo do adicional de 50%, de natureza indenizatória; k) indenização por uma cesta básica mensal, prevista na cláusula 16ª da CCT 2019/2020 (fls. 130-131 e equivalentes); l) reembolso de refeições (almoço), previsto na cláusula 17ª da CCT 2019/2020 (fls. 131-132 e equivalentes; m) prêmio por tempo de serviço, previsto na cláusula 13ª da CCT 2019/2020 (fls. 129), no percentual de 5% sobre o salário normativo após 5 anos de serviço efetivo, a ser pago a partir de novembro de 2019; n) multa normativa (cláusula penal): prevista na Cláusula 55ª das CCTs aplicáveis (fls. 144, 165, 186, 215 e 279), no valor de 1 (um) salário mínimo por infração, devida em razão do descumprimento das cláusulas convencionais acima elencadas; o) R$ 2.000,00, a título de indenização por dano moral, nos termos da fundamentação. Proceda a Secretaria da Vara à anotação da CTPS da parte autora,…
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